7ª Câmara condena operadora de caixa a indenizar lotérica por ato de improbidade
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A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma operadora de caixa a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais à lotérica em que trabalhava por ter cometido ato de improbidade, devidamente comprovado em ação penal, e que “resultou em descrédito e desconfiança da empresa quanto à regularidade e lisura dos pagamentos e autenticações bancárias que realiza”.









