3ª Câmara determina indenização a trabalhador que teve parte dos dedos amputada em acidente de trabalho
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A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil para o trabalhador que teve quatro de seus dedos da mão direita parcialmente amputados em um acidente de trabalho. Houve, no entanto, uma correção em relação aos danos materiais. O colegiado reconheceu que o grau de redução da capacidade laboral do autor era de 60%, ao invés dos 30% inicialmente estimados, pois as sequelas na mão dominante do recorrente o deixaram inapto para o retorno às atividades habituais de forma definitiva.