Aprova a Súmula nº 145 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Divulgada dia 05/06/2024, no DEJT-ADM Págs. 05 e 06 e no DEJT-JUD Págs. 809 e 810); (Divulgada dia 06/06/2024, no DEJT-ADM Págs. 09 e 10 e no DEJT-JUD Págs. 857 e 8858); (Divulgada dia 07/06/2024, no DEJT-ADM Pág. 08 e no DEJT-JUD Pág. 897);