CNC - APRESENTAÇÃO

Quando da instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, diversas normas editadas pelo Egrégio TRT da 2ª Região foram absorvidas, a fim de regular e uniformizar a atividade de seus órgãos, sobretudo de 1ª instância, e de promover o bom funcionamento de seus serviços. Em alguns casos, verificou-se a aplicação direta da norma do TRT da Capital e, em outros, a repetição da regra lá vigente, algumas delas, porém, contendo disposições já até ultrapassadas.

Outras tantas normas passaram a ser estabelecidas, tendo-se, agora, em mente as necessidades da Região, o que se fez por meio de atos normativos emanados ora da Corregedoria Regional, ora da Presidência do Tribunal, ora de ambas, conjuntamente.

Tratam-se, então, de Provimentos, Recomendações, Portarias, Resoluções Administrativas, Ordens de Serviço e outras, que, editadas desde 1987 e ainda vigentes, somam bem mais de cem.

Assim como as fontes e espécies, também são diversos os objetos dessas normas e os seus destinatários, estes, por vezes, correspondendo a todos os servidores, ou somente Diretores de Secretaria, ou, ainda, os Juízes, ou mesmo as partes e seus procuradores. Atos normativos há, contudo, que contém dispositivos de interesses diversos, inclusive de órgãos de 1ª e de 2ª instâncias.

De todos esses atos, alguns são conhecidos de muitos, sobretudo daqueles a quem são dirigidos, por cuidarem de matéria corriqueira, cuja aplicação já se tornou prática habitual, como ocorre, por exemplo, com os que determinam que os números dos processos entrados obedeça a ordem seqüencial, reiniciada a cada ano, ou o que recomenda a ratificação pessoal dos acordos, em certas situações.

A existência de algumas outras normas, no entanto, não é sequer do conhecimento da grande maioria, em razão da especificidade do assunto de que versam, ou porque regulam situações de ocorrência pouco freqüente, ou, ainda, porque já se encontram, de fato, ultrapassadas. É o caso do ato que tem por objetivo orientar o servidor que reduz a reclamação verbal a termo a colher o máximo de informações acerca do endereço da reclamada.

No dia-a-dia da Corregedoria, não é raro o atendimento de funcionários e Juízes da Região que solicitam esclarecimentos acerca da vigência de determinado dispositivo, inserido em provimento antigo, de cuja existência, muitas vezes, somente se tomou conhecimento em razão de uma necessidade excepcionalmente surgida.

Com maior freqüência, ainda, a Corregedoria é questionada a respeito da existência de ato normativo que regule esta ou aquela matéria, estabelecendo normas quanto a determinado procedimento, autorizando ou vedando qualquer prática, orientando ou recomendando alguma providência, nesta ou naquela situação concreta.

Na realidade, a própria Corregedoria enfrenta dificuldades, não sendo tarefa fácil a análise e interpretação isolada de uma regra.

Isso porque, hoje, os provimentos e os demais atos normativos da 15ª Região formam uma papelada confusa, que, conquanto devesse ser de fundamental importância a todos os seus órgãos, não vêm servindo adequadamente à sua finalidade.

Razão que contribuiu para essa realidade reside no fato de que, nas seguidas administrações desta Corte, uma vez verificada a necessidade de regulamentar algum aspecto de determinada matéria, eram editados atos normativos que não somente criavam regras, mas também alteravam ou revogavam parcialmente algumas anteriores, sem indicar expressamente tal fato. Em conseqüência, algumas mudanças são constatáveis apenas pela leitura da norma posterior, em confronto com as anteriores, pois estas, embora alteradas ou parcialmente revogadas, permaneciam aparentemente intactas, integralmente vigentes.

Ocorreu, outras vezes, de atos normativos posteriores repetirem, inadvertidamente, disposições de outros já em vigor, às vezes com pequenas modificações (v.g., deixando de recomendar e passando a determinar), o que, por evidente, também colaborou para gerar a falta de unidade do todo que hodiernamente se verifica.

É de se notar, ainda, a existência de um grande número de atos normativos que tratam, simultaneamente, de diversos assuntos, algumas vezes até desconexos e, por outro lado, também a existências de certas matérias que foram objeto de várias normas distintas, o que igualmente dificulta a atividade do intérprete.

Também reflete nessa desorganização a absoluta falta de uniformidade dos Provimentos, até no que diz respeito à redação: muitos deles não dispõem em artigos, mas em tópicos, não necessariamente todos contendo determinações, mas alguns recomendando ou simplesmente explicando procedimentos.

Mais recentemente, com a informatização dos serviços, essa dificuldade foi sendo abrandada, porque adotadas novas formas de registro e organização da produção normativa no âmbito da administração, o que vem permitindo um melhor controle das modificações e revogações efetivadas. Permanece ainda, contudo, o aspecto fragmentário da normatização das atividades dos órgãos de primeiro grau.

O que a Corregedoria concluiu, a partir desse quadro, foi que a multiplicidade de normas, com suas diversas fontes, objetos e destinatários, nascidas em diferentes momentos nacionais e da história deste Tribunal, vem confundindo a todos e estava, pois, a reclamar o seu ordenamento, de forma criteriosa.

Trabalho nesse sentido teve, então, início nesta Corregedoria Regional, pelos servidores de sua Secretaria, em meados do ano de 1996, com a elaboração de uma espécie de índice, por assunto, de todos os atos normativos catalogados.

O trabalho que se pretendia produzir não demorou a ser chamado de "provimentão" por todos os servidores da Secretaria, que, de alguma forma, participaram de sua elaboração.

A análise que se seguiu de cada um desses atos, voltada ao escopo de consolidá-los num só texto, resultou num sem-número de retificações, de supressões, fusões e adaptações, num lento processo de aproximação das diversas regras esparsas nos muitos atos normativos existentes.

Tal processo trouxe, também, a possibilidade de criação de outras tantas regras, cuja necessidade veio sendo verificada, sobretudo, durante as correições ordinárias realizadas nos anos de 1996 e 1997, algumas delas já pronunciadas como orientação aos Juízes de 1º grau, nas Reuniões Informais, ou como recomendações gerais constantes das próprias atas das correições anuais.

Em síntese, o trabalho de consolidação implicou:

1. revogação de provimentos inteiros, cuja matéria já não se encontrava aplicável ou não merecia regulamentação, conforme havia demonstrado a prática;

2. supressão de diversos dispositivos, cuja aplicação não mais se fazia necessária, útil ou possível, ou que, porque já superados, faltava-lhes mesmo tão-somente a revogação;

3. supressão de regras comuns a mais de um ato, similares ou que já eram abrangidas por outras;

4. atualização de disposições que, embora ainda aplicáveis, tinham fundamentos ou mesmo parte de seu conteúdo ultrapassados;

5. fusão de regras contidas em diferentes atos normativos que se complementavam ou que abrangiam um o outro;

6. alterações diversas nas redações, para possibilitar as adaptações necessárias, a padronização do texto e para atribuir a cada uma das regras seu real caráter normativo imperativo, ou de orientação ou recomendação, conforme o caso;

7. cisão dos atos normativos ou até mesmo de dispositivos isolados, para distribuir as regras nos diversos capítulos, de acordo com a matéria versada;

8. criação de várias regras, sobre diferentes assuntos, sobretudo visando à orientação das Secretarias das Juntas e dos Juízes, conforme as necessidades verificadas nas correições ordinárias, nas reuniões informais e na própria Corregedoria, dia-a-dia.

Em síntese, os atos normativos existentes foram enxugados, todas as regras válidas e vigentes foram organizadas e novas e importantes regras foram estabelecidas, começando, então, a surgir a Consolidação das Normas da Corregedoria, a CNC.

A respeito da divisão das normas em capítulos, a idéia inicial de acompanhar a ordem das matérias tratadas no Manual de Procedimentos da Corregedoria, recentemente lançado, não pôde prevalecer integralmente porque se verificou que a matéria merecedora de regulamentação por meio de provimentos é mais restrita do que a abordada no Manual.

Estabeleceu-se, no entanto, uma ordem que respeita, na medida do possível, o próprio processo trabalhista, tratando-se, inicialmente, da atividade dos Serviços de Distribuição dos Feitos, do atendimento ao público e registros, continuando com os procedimentos da fase de conhecimento e, em seguida, da fase executória. Por fim, tratou-se de assuntos de cunho administrativo, de interesse, principalmente, da Corregedoria.

Preocupou-se, outrossim, em viabilizar a atualização da obra, uma vez que a produção de provimentos tem sido grande (15 provimentos em 1997) e é do interesse de todos que os usuários da CNC a tenham sempre rigorosamente atualizada.

Assim, para que a cada alteração, revogação ou criação de dispositivos não se tivesse que agregar provimentos à Consolidação, o que, a longo prazo, geraria os transtornos já aqui relatados que até hoje experimentamos, decidiu-se pela utilização de um sistema de folhas soltas, que permitirá a atualização imediata das normas consolidadas, quando necessário, evitando-se a formação de anexos ou sua permanente desatualização.

Para esse mesmo fim, outras medidas foram adotadas, no que diz respeito à forma da CNC. São elas:

a- divisão das matérias apenas em capítulos, e não em títulos e seções, como inicialmente se pensou;

b- atribuição de nomes e siglas aos capítulos, estas sempre com no máximo 4 (quatro) letras, e não de números na ordem seqüencial, como normalmente se faz;

c- numeração das páginas reiniciada a cada capítulo, de forma que todos eles terão início na página 1, ficando sempre indicados, no alto da folha, à direita, o capítulo e o número da página, como, por exemplo, Cap. PET- 1 ou Cap. ORD- 6;

d- numeração dos artigos reiniciada em cada capítulo, de forma que todos eles terão o seu art. 1º;

e- criação de um rodapé em cada página, no qual, futuramente, e se for o caso, constarão as alterações nela promovidas, com a indicação do Provimento que a instituiu e a data de sua publicação.

Estabeleceu-se, ainda, que a Secretaria da Corregedoria providenciará a rápida substituição das folhas que contiverem a alteração e das demais que, por conseqüência, necessitem ser substituídas, enviando a todos, com os devidos esclarecimentos, as folhas de substituição, para que cada um efetive a atualização do seu exemplar.

Assim, na forma acima descrita, com 37 capítulos e 181 artigos, a Consolidação das Normas da Corregedoria, a CNC, será instituída mediante Provimento que revogará todos os atos normativos que participaram do processo de consolidação.

A Corregedoria Regional pretende e espera que a CNC se torne uma ferramenta importante e útil, de manuseio fácil e utilização eficaz, principalmente aos Juízes da 1ª instância, às Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento e aos Serviços de Distribuição dos Feitos da 15ª Região, atendendo às suas necessidades e promovendo o bom andamento dos serviços.

Registre-se o desempenho extremamente relevante da MM. Juíza Auxiliar Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, que, contando com a colaboração das funcionárias Débora Cristina de Oliveira e Nilce Dias Aranha, realizou o trabalho de colecionar, analisar, esquematizar e organizar todas as normas esparsas existentes, gerando um conjunto que, a final, surgiu harmônico e racional.

Há que se destacar, ainda, a colaboração eficiente do Secretário da Corregedoria, Carlos de Almeida, que, com sugestões práticas emergentes de seu contato quase que diuturno com os trabalhos realizados na Secretaria da Junta, enalteceu, sobremaneira, este trabalho.

Campinas, 12 de fevereiro de 1998. 
 

 

CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Corregedor Regional

IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Corregedora Regional