Transparência - Corregedoria

RELATÓRIO DE INSTÂNCIA OU ÁREA DE CORREIÇÃO (2020)



 

A teor do art. 26 do Regimento Interno, as competências atribuídas à Corregedoria Regional compreendem, em síntese, a fiscalização e a orientação dos serviços prestados pelas unidades de primeira instância, seja de ofício, por meio das correições ordinárias e extraordinárias, seja por provocação de interessados, por meio de procedimentos de caráter administrativo e disciplinar. Compete também à Corregedoria Regional zelar pela observância da disciplina judiciária pelos Juízes do Trabalho de 1º grau.

Nesse contexto, foram desenvolvidas as atividades abaixo elencadas, tendo em vista atender à finalidade institucional do órgão, nos termos regimentais.



 

CORREIÇÕES ORDINÁRIAS



 

Compete à Corregedoria Regional, na forma do inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal, “exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância”. As atividades são exercidas pelo Corregedor e pelo Vice-Corregedor, alternadamente, com apoio de equipes e da Secretaria da Corregedoria Regional, responsável pela coleta e fornecimento de dados estatísticos para fins correcionais (art. 27 do RI).

As Correições Ordinárias realizadas nos primeiros meses do ano de 2020 seguiram as principais diretrizes definidas no ano anterior quanto ao novo modelo de correição definido pela Corregedora e pela Vice-Corregedora. Assim, inicialmente se previu a continuidade do fluxo definido para o biênio (2019 e 2020), apenas com atualizações de otimização, o que resultou na edição da Ordem de Serviço nº 07/2019, em complementação à Ordem de Serviço nº 19/2018 – CR para os procedimentos em 2020.

Os registros das etapas dessa atualização constam do expediente (PROAD) nº 15331/2018.

Como pilares de referido modelo seguiram destacados a priorização do desenvolvimento da autogestão e da autorresponsabilidade de gestores e servidores no planejamento e no desenvolvimento de atividades na busca de melhores resultados,  assim como o acompanhamento dos Planos de Engajamento Coletivos (PEC) apresentados - os quais deveriam passar pela etapa de revisão e ajustes para o ciclo correicional seguinte.

A ferramenta eletrônica para obtenção de relatórios auxiliares no e-SInCor seguiu também disponibilizada para permitir que os gestores de primeiro grau pudessem seguir ajustando os respectivos planejamentos, conforme os resultados observados. 

Vale relembrar que o  projeto foi marcado pela mudança de paradigma com a implantação da nova metodologia de preparação para o ciclo correicional, com o fito de alcançar um novo modelo gerencial nas unidades, com foco nos resultados e de forma racional, buscando preservar o clima organizacional. A essência da mudança pretendida foi o desenvolvimento de uma nova postura dos servidores das unidades, marcada pela autorresponsabilidade, e que resulte em identificação, envolvimento e apropriação com relação aos resultados alcançados, passando a ver de forma mais clara e concreta o efeito do trabalho realizado em um período.

Todavia, considerando a necessidade de alterações no regime de trabalho a partir de março de 2020 e o estabelecimento do trabalho remoto como nova realidade, as atividades de Correição Ordinária foram suspensas, conforme disposto na Portaria GP-VPA-VPJ-CR nº 1/2020 e seguintes.

A partir de então, foram analisadas tanto as possibilidades sinalizadas pelos normativos superiores (Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), bem como os cenários concretos ao longo dos meses para que a inafastável atividade fiscalizatória da Corregedoria Regional pudesse seguir, mas de forma compatível com as restrições impostas e os cuidados exigidos.

Diante de autorização para realização das Correições de maneira virtual (Ato nº 13/GCGJT, de 19 de maio de 2020), assim como pela ausência de previsibilidade quanto ao retorno às atividades presenciais, mostrou-se necessário adaptar o modelo então definido para a realização de Correições Ordinárias para o ano de 2020, compatibilizando-o com as atividades em regime telepresencial. 

Foi ponderada a necessidade e a urgência de dar prosseguimento às correições ordinárias anuais, conforme disposto nos artigos 29, II, do Regimento Interno do Tribunal e 27 do Regulamento Interno da Corregedoria Regional. Considerou-se também a disponibilidade de ferramentas tecnológicas que permitem às unidades judiciárias e administrativas a continuidade, ainda que relativa, de suas atividades por meio telepresencial.

Destarte, foi divulgado o Edital CR nº 6/2020 com a previsão de realização excepcional de Correições Ordinárias Telepresenciais, com mesma validade e observando todas as regras e garantias aplicáveis à Correição presencial - guardadas as devidas peculiaridades. Para sua viabilização, a ferramenta Google Meet passou a ser utilizada para realização de videoconferência com a participação de magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho.

Uma das mudanças verificadas na adaptação do modelo, a partir de agosto, foi a previsão de que as unidades ficaram desobrigadas do envio do Plano de Engajamento Coletivo - ainda que o planejamento e a execução do respectivo PEC devesse seguir internamente para a continuidade da prestação jurisdicional. A alteração buscou flexibilizar a exigência de formalização e de encaminhamento dos planos, de forma mais compatível com a menor previsibilidade das condições de trabalho ou das prioridades verificadas em momento atípico.

O enfoque dos temas tratados e registrados em ata esteve ainda mais concentrado nas atividades essenciais para a continuidade da prestação jurisdicional, como as adaptações da pauta de audiências telepresenciais, o julgamento dos processos com a celeridade necessária, a liberação de valores disponíveis (com destaque para as ferramentas eletrônicas de execução e projeto Garimpo), assim como o registro da situação atual das unidades com as medidas concretamente adotadas pelos gestores durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia.

Em 2020, as atividades correicionais propiciaram a realização das correições ordinárias em todas as unidades de 1º grau, de forma presencial até o mês de março, e por meio de videoconferência após a retomada desta atividade no segundo semestre, conforme a seguir relacionado:

 

Unidade

Desembargador

Data

Adamantina

Maria Madalena de Oliveira

18/9/2020

FT de Americana

Manuel Soares Ferreira Carradita

10/3/2020

Amparo

Manuel Soares Ferreira Carradita

1/9/2020

Andradina

Maria Madalena de Oliveira

1/9/2020

Aparecida

Maria Madalena de Oliveira

1/12/2020

FT de Araçatuba

Maria Madalena de Oliveira

10/11/2020

FT de Araraquara

Manuel Soares Ferreira Carradita

11/11/2020

Araras

Manuel Soares Ferreira Carradita

14/9/2020

FT de Assis

Manuel Soares Ferreira Carradita

5/10/2020

Atibaia

Maria Madalena de Oliveira

4/2/2020

Avaré

Manuel Soares Ferreira Carradita

22/9/2020

Barretos

Manuel Soares Ferreira Carradita

24/8/2020

Batatais

Maria Madalena de Oliveira

16/9/2020

FT de Bauru

Manuel Soares Ferreira Carradita

13 a 15/10/2020

Bebedouro

Manuel Soares Ferreira Carradita

28/8/2020

Birigui

Maria Madalena de Oliveira

1/9/2020

Botucatu

Manuel Soares Ferreira Carradita

14/9/2020

Bragança Paulista

Maria Madalena de Oliveira

5/2/2020

Caçapava

Manuel Soares Ferreira Carradita

16/9/2020

Cajuru

Maria Madalena de Oliveira

15/9/2020

1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª e 11ª e CEJUSC de Campinas

Maria Madalena de Oliveira

5 a 7/10/2020 e 13/10/2020

2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª e 12ª e Divisão de Execução e central de Mandados de Campinas

Manuel Soares Ferreira Carradita

28/9/2020 a 1º/10/2020

Campo Limpo Paulista

Maria Madalena de Oliveira

6/2/2020

Capão Bonito

Maria Madalena de Oliveira

22/9/2020

Capivari

Manuel Soares Ferreira Carradita

22/9/2020

Caraguatatuba

Maria Madalena de Oliveira

27/8/2020

FT de Catanduva

Manuel Soares Ferreira Carradita

28/10/2020

Cravinhos

Manuel Soares Ferreira Carradita

23/9/2020

Cruzeiro

Maria Madalena de Oliveira

24/8/2020

Dracena

Maria Madalena de Oliveira

9/9/2020

Fernandópolis

Maria Madalena de Oliveira

25/9/2020

FT de Franca

Maria Madalena de Oliveira

19 e 20/10/2020

Garça

Maria Madalena de Oliveira

3/9/2020

Guaratinguetá

Maria Madalena de Oliveira

1º/12/2020

Hortolândia

Maria Madalena de Oliveira

3/3/2020

Indaiatuba

Manuel Soares Ferreira Carradita

4/3/2020

Itanhaém

Maria Madalena de Oliveira

21/9/2020

Itapetininga

Manuel Soares Ferreira Carradita

26/8/2020

Itapeva

Maria Madalena de Oliveira

21/9/2020

Itapira

Maria Madalena de Oliveira

11/3/2020

Itápolis

Manuel Soares Ferreira Carradita

3/9/2020

Itararé

Maria Madalena de Oliveira

22/9/2020

Itatiba

Maria Madalena de Oliveira

9/3/2020

Itu

Manuel Soares Ferreira Carradita

11/2/2020

Ituverava

Manuel Soares Ferreira Carradita

15/9/2020

FT de Jaboticabal

Maria Madalena de Oliveira

24/9/2020

FT de Jacareí

Manuel Soares Ferreira Carradita

6/10/2020

Jales

Maria Madalena de Oliveira

25/9/2020

FT de Jaú

Maria Madalena de Oliveira

17/11/2020

José Bonifácio

Maria Madalena de Oliveira

16/9/2020

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, Divisão de Execução e CEJUSC de Jundiaí

Manuel Soares Ferreira Carradita

 

24 e 25/11/2020

Leme

Manuel Soares Ferreira Carradita

 

8/9/2020 

FT de Lençóis Paulista

Maria Madalena de Oliveira

18/11/2020 

FT de Limeira

Maria Madalena de Oliveira

18 e 19/2/2020 

Lins

Maria Madalena de Oliveira

2/9/2020 

Lorena

Maria Madalena de Oliveira

24/8/2020

FT de Marília

Maria Madalena de Oliveira

20/11/2020

Matão

Manuel Soares Ferreira Carradita

2/9/2020

Mococa

Manuel Soares Ferreira Carradita

31/8/2020

Mogi Guaçu

Maria Madalena de Oliveira

10/3/2020 

Mogi Mirim

Maria Madalena de Oliveira

8/9/2020 

Olímpia

Manuel Soares Ferreira Carradita

28/8/2020

Orlândia

Manuel Soares Ferreira Carradita

16/9/2020

Ourinhos

Manuel Soares Ferreira Carradita

25/8/2020

FT de Paulínia

Manuel Soares Ferreira Carradita

11/3/2020

Pederneiras

Maria Madalena de Oliveira

3/9/2020

Penápolis

Maria Madalena de Oliveira

2/9/2020

Piedade

Manuel Soares Ferreira Carradita

9/9/2020

Pindamonhangaba

Maria Madalena de Oliveira

26/8/2020

FT de Piracicaba

Maria Madalena de Oliveira

26 a 28/10/2020

Pirassununga

Manuel Soares Ferreira Carradita

8/9/2020

Porto Ferreira

Manuel Soares Ferreira Carradita

27/10//2020

FT de Presidente. Prudente

Maria Madalena de Oliveira

4 e 5/11/2020

Presidente Venceslau

Maria Madalena de Oliveira

3/11/2020

Rancharia

Maria Madalena de Oliveira

13/10/2020

Registro

Maria Madalena de Oliveira

15/9/2020

FT de Ribeirão Preto

Maria Madalena de Oliveira

23 a 27/11/2020

Rio Claro

Manuel Soares Ferreira Carradita

27/10/2020

Salto

Manuel Soares Ferreira Carradita

12/2/2020

Santa Bárbara D´Oeste

Maria Madalena de Oliveira

17/2/2020

Santa Cruz do Rio Pardo

Manuel Soares Ferreira Carradita

10/9/2020

FT de São Carlos

Manuel Soares Ferreira Carradita

9/11/2020

São João da Boa Vista

Manuel Soares Ferreira Carradita

21/9/2020

São Joaquim da Barra

Manuel Soares Ferreira Carradita

15/9/2020

São José do Rio Pardo

Manuel Soares Ferreira Carradita

31/8/2020

FT de São José do Rio Preto

Maria Madalena de Oliveira

28 a 30/9/2020

FT de São José dos Campos

Manuel Soares Ferreira Carradita

19 a 22/10/2020

São Roque

Manuel Soares Ferreira Carradita

9/9/2020

São Sebastião

Maria Madalena de Oliveira

27/8/2020

FT de Sertãozinho

Manuel Soares Ferreira Carradita

7/10/2020

FT de Sorocaba

Manuel Soares Ferreira Carradita

18 a 20/2/2020

Sumaré

Maria Madalena de Oliveira

4/3/2020

Tanabi

Maria Madalena de Oliveira

14/9/2020

Taquaritinga

Manuel Soares Ferreira Carradita

21/9/2020

Tatuí

Manuel Soares Ferreira Carradita

28/8/2020

FT de Taubaté

Maria Madalena de Oliveira

14 e 15/10/2020

Teodoro Sampaio

Maria Madalena de Oliveira

9/9/2020

Tietê

Manuel Soares Ferreira Carradita

27/8/2020

Tupã

Maria Madalena de Oliveira

18/9/2020

Ubatuba

Maria Madalena de Oliveira

26/8/2020

Votuporanga

Maria Madalena de Oliveira

14/9/2020

 

Além destas unidades, em 2020, também foi correicionado o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, conforme previsão no Provimento GP-CR nº 03/2020, para cumprimento do previsto no artigo 29, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Referida correição foi realizada em 26/11/2020, pelo então Desembargador Corregedor Regional, Manuel Soares Ferreira Carradita:

Núcleo de Pesquisa Patrimonial

Manuel Soares Ferreira Carradita

26/11/2020





 

ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO DAS VARAS DO TRABALHO



 

  1. Equipe de apoio à 1ª Instância

Com o início de novo ciclo correicional e à luz da experiência adquirida nas duas últimas gestões, a equipe de apoio à 1ª Instância passou por alterações que melhor permitissem ajustar sua atuação ao objetivo estratégico de eficiência operacional. 

Assim, em 2020, o critério utilizado para a identificação do grupo em que a equipe deveria atuar passou a se concentrar na colocação das unidades no IGEST regional. A justificativa para a atualização do projeto decorreu da verificação de que várias unidades se encontravam com índices críticos há mais de um ano e que necessitavam de auxílio para aprimoramento da gestão.

Para enfrentar o problema dessas unidades, o foco foi coordenar a atuação de servidores da Equipe de Apoio, com o auxílio de Unidades com índices satisfatórios na tramitação de processos. A atuação da equipe já ocorreria à distância, considerando a predominância de processos eletrônicos - o que propiciou a continuidade das ações mesmo com o regime de trabalho remoto adotado a partir de março de 2020.

 A partir da divulgação dos índices oficiais, verificando-se os resultados historicamente destacados como críticos, era estabelecida a proposta de atuação da equipe de apoio - cujo efetivo início dependia então da manifestação em concordância do Juízo responsável e alinhamento das estratégias de ação.

Ainda, para a efetivação do auxílio, seguiu o requisito de que a unidade estivesse alinhada com as orientações da Corregedoria Regional em relação à tramitação processual, organização de equipes por fase processual e compartilhamento da parametrização local dos entendimentos judiciais. Somente a partir disso se passou à identificação das tarefas a serem desenvolvidas, quantificando os processos alvo de tramitação. 

Assim, na primeira etapa do projeto em 2020 foi ofertado auxílio às Varas cujos índices foram verificados reiteradamente entre os mais críticos no IGEST (considerados os relatórios de 09/2018 até 12/2019): São Roque, 4ª Vara de Sorocaba, 1ª Vara de Limeira, 1ª e 2ª Varas de Taubaté, 2ª Vara de Jundiai, 4ª Vara de São José dos Campos, Tietê,  1ª Vara de Piracicaba, 1ª Vara de Presidente Prudente e 4ª Vara de São José do Rio Preto.

Com o recebimento das respostas dos gestores, a análise das fases com maior criticidade e respectivos formulários para alinhamento, o primeiro grupo (com início em 27 de fevereiro) foi definido da seguinte forma: 2ª Vara de Jundiai, 1ª Vara de Limeira, 4ª Vara de São José dos Campos e 2ª Vara de Taubaté. 

As atividades dessa etapa foram encerradas em 30 de abril (exceto na 2ª Vara de Jundiai, em que houve necessidade de prorrogar a atuação até 8 de maio), e de acordo com os relatórios apresentados no PROAD nº 4117/2019, no período mencionado, foram tramitados 2.865 (dois mil e oitocentos e sessenta e cinco) processos, superando a expectativa de 2.685 (dois mil e seiscentos e oitenta e cinco).

Segundo grupo entre as unidades que se manifestaram favoravelmente aguardou etapa seguinte (1ª Vara de Piracicaba, 1ª Vara de Presidente Prudente e Vara de Tietê).  Embora com manifestação favorável, registrou-se no expediente de acompanhamento que a 1ª Vara de Taubaté não seria destinatária dessas etapas, considerando que já participava de outro projeto paralelo naquela ocasião.

A partir de 30 de março, com a participação de mais servidores voluntários, foi possível antecipar o trabalho na 1ª Vara de Piracicaba. O início das ações na 1ª Vara de Presidente Prudente e na Vara de Tietê ocorreu em 6 de maio. No mês de julho foram suspensas as atividades em Piracicaba para análise de questões multidisciplinares, o que permitiu o redirecionamento da força de trabalho disponível à Presidente Prudente e Tietê.

Houve reiteração da oferta de auxílio às unidades críticas que deixaram de se manifestar e em julho foi possível iniciar ações na 4ª Vara de São José do Rio Preto.

Após análise da evolução dos índices nacionais (IGEST) na comparação entre os relatórios de dezembro/2019 a junho/2020, constatou-se que das dez unidades indicadas anteriormente, cinco deixaram o grupo mais crítico no decorrer do período (1ª de Piracicaba, 2ª de Taubaté, 1ª de Presidente Prudente, 4ª de São José dos Campos e 4ª de São José do Rio Preto, mas outras entraram para esta lista, quais sejam, as Varas de Rio Claro, Sumaré, 3ª de Sorocaba, 10º de Campinas e 3ª de São José do Rio Preto. A estas últimas mencionadas, também foi oferecido auxílio mediante participação no projeto no segundo semestre.

Conforme as manifestações, as atividades foram organizadas em dois novos grupos: 

  • 1ª Vara de Limeira, Vara do Trabalho de Sumaré e 2ª Vara de Jundiaí - a partir de 24 de agosto.
  • 4ª Vara de Sorocaba, 3ª Vara de São José do Rio Preto e Vara do Trabalho de São Roque. 

Embora tenham integrado os grupos previstos, não participaram da etapa seguinte: a Vara do Trabalho de Sumaré, por se constatar que a colocação no IGEST decorria de outros fatores que não dependiam da tramitação na Secretaria (como pauta de audiências e processos conclusos para julgamento), sendo necessárias apenas algumas orientações quanto à organização dos processos; a Vara de São Roque por ter melhorado nos relatórios seguintes do IGEST, deixando a lista das dez Varas com índices mais críticos. Assim, o auxílio se estendeu na 1ª Vara de Limeira e  na 4ª Vara de Sorocaba.

Os resultados quantitativos gerais podem ser apresentados de forma resumida no quadro abaixo: 

UNIDADE

PERÍODO

PROCESSOS TRAMITADOS

2ª Taubaté

27/02/2020 a 30/04/2020

692

Tietê

04/05/2020 a 15/08/2020

2.724

1ª Limeira

12/03/2020 a 13/04/2020

08/09/2020 a 02/10/2020

85

1.309

4ª São José dos Campos

27/02/2020 a 03/04/2020

346

1ª VT Presidente Prudente

04/05/2020 a 14/08/2020

404

4ª VT São José do Rio Preto

20/07/2020 a 14/08/2020

457

2ª Jundiaí

27/02/2020 a 08/05/2020

1º/09/2020 a 17/11/2020.

1.753

582

1ª Piracicaba

30/03/2020 a 30/06/2020

2.490

3ª São José do Rio Preto

07/10/2020 a 04/11/2020

426

4ª Sorocaba

06/10/2020 a 04/12/2020

932

 

TOTAL: 

12.200

 

Destaca-se também as unidades que participaram indicando servidores para voluntariamente auxiliar o projeto: Adamantina,  3ª Vara de Araçatuba, 1ª Vara de Araraquara, Birigui, Capão Bonito, Itapeva, Itararé, Garça, Rancharia, Leme, Lorena, Porto Ferreira e Presidente Venceslau.



 

  1. Acompanhamento de unidades a partir da nomeação de novo Juiz Titular

Seguindo o planejamento de anos anteriores, o fluxo de acompanhamento dos resultados das unidades a partir da nomeação de novo Juiz Titular foi mantido no ano de 2020. A motivação para a continuidade desta ação consiste no fato de que muitas vezes a nomeação (seja por promoção ou remoção) é acompanhada pela mudança no trio gerencial e/ou na gestão de processos e pessoas, o que pode causar algum desalinhamento da competência gerencial e comprometer os resultados alcançados pela unidade.

Por tal motivo, buscando prevenir ou mitigar o desalinhamento prejudicial aos resultados da unidade, seguiu aplicada a Ordem de Serviço nº 15/2018 – CR, que define parâmetros e procedimentos a serem observados pela Secretaria da Corregedoria. Esse acompanhamento tem como objetivo garantir que a vara envide esforços para que os índices sejam mantidos ou melhorados, podendo ser realizadas ações diversas de acordo com o resultado alcançado.

Conforme estabelecido pelo normativo, o termo inicial da análise ficou definido como sendo a data de posse do novo magistrado titular, sendo observados os seguintes indicadores: Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, Metas Nacionais e composição e duração da pauta de audiências.

Decorridos seis meses da posse, os dados apurados devem ser comparados com os dados do termo inicial.

Caso os índices do IGEST permaneçam semelhantes ou inalterados e a unidade se encontre na faixa intermediária de 50% (fundo azul claro e letras azuis) ou na faixa de 25% com desempenho mais satisfatório (fundo azul escuro) no Índice Nacional de Gestão de Desempenho – IGEST, o acompanhamento aguardará novo prazo de seis meses para conclusão. Caso a unidade esteja na faixa daquelas 25% com desempenho menos satisfatório (fundo na cor cinza) passará a ser acompanhada pela Corregedoria em procedimento particularizado.

Em caso de piora dos índices, será determinado que o Juízo manifeste-se acerca do resultado apurado, no prazo de dez dias, havendo possibilidade de apresentação de plano de engajamento coletivo pela Unidade, ou sua integração a projeto de apoio de primeira instância.

Caso identificada melhora nos índices, poderá ser exarado despacho reconhecendo os resultados obtidos.

Desse modo, com a integração do projeto desenvolvido às rotinas da Corregedoria, durante o ano de 2020 foram realizadas 55 análises em 32 unidades, com os respectivos registros nos expedientes de acompanhamento das unidades (sistema PROAD).

Cabe ressaltar que em razão das medidas de distanciamento decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), também este acompanhamento considerou os impactos decorrentes, sendo que para as unidades que não apresentaram desempenho satisfatório e que necessitaram de nova aferição de resultados, concedeu-se novo prazo de seis meses a iniciar do primeiro dia útil após o fim das suspensões das atividades presenciais.

 

  1. Acompanhamento das Divisões de Execução em razão de mudanças na Gestão ou Chefia 

Verificando-se que o acompanhamento realizado pela Corregedoria Regional junto às Varas do Trabalho, nos moldes da Ordem de Serviço nº 15/2018-CR renderam frutos positivos quanto à manutenção da produtividade das Unidades após mudanças na titularidade, bem como em decorrência do acompanhamento geral das Divisões de Execução, no ano de 2020 foi iniciada a elaboração de subprojeto específico para as hipóteses de  mudanças na Gestão ou Chefia nestas unidades, o que foi documentado no PROAD nº 12438/2020. 

Por força do § 2º do art. 4º do Capítulo COORD da Consolidação das Normas de Designação de Magistrados, os Juízes Coordenadores das Divisões de Execução exercem a coordenadoria pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, no máximo, por igual período. 

Com efeito, a designação de um novo Juiz Coordenador pode ser acompanhada de mudanças na gestão da Divisão de Execução e na gestão de processos e pessoas. Assim, a fim de fundamentar a análise da situação pelos gestores da Unidade, faz-se necessária a adoção de providências, por parte do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, no sentido de propiciar a apresentação ao Magistrado das normas institucionais específicas e da situação da Unidade relativamente ao cumprimento das metas previamente traçadas.  

Considerando as designações realizadas no ano de 2020, o planejamento estabelecido é para realizar o acompanhamento da Unidade nos meses posteriores a fim de oferecer suporte administrativo às Divisões de Execução na fase de transição da coordenadoria também ao longo de 2021. 

As atividades nessa hipótese seguem em planejamento e realização de forma paralela ao acompanhamento regular das Divisões, o desempenho de suas atividades e atingimento de metas.

 

  1. Acompanhamento das Divisões de Execução 

No âmbito da 15ª Região, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial criado pelo Provimento GP-CR nº 01/2014 (alterado pelos Provimentos GP-CR nº 02/2015 e 11/2018), encontra-se vinculado à Corregedoria Regional, sob direção de um Juiz Coordenador, e atua de forma descentralizada, em face da extensão territorial e volume de processos, nos termos do § 6º do art. 9º da Resolução CSJT.GP nº 138/2014, incluído pela Resolução CSJT nº 193/2017.

De acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em suas análises estatísticas (Justiça em Números), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região pode ser considerado como sendo de grande porte, em virtude de sua elevada movimentação processual. Ao mesmo tempo, deve-se sopesar a extensão dos limites territoriais da jurisdição do Regional, que abrange 599 municípios do Estado de São Paulo, justificando a implementação de iniciativas destinadas à interiorização dos órgãos judiciais, a fim de garantir o acesso material à Justiça.

Desde a edição do Provimento GP-CR nº 04/2018, foram criadas 14 (quatorze) Divisões de Execução, vinculadas ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial e instaladas em diversos Fóruns Trabalhistas da 15ª Região, cabendo-lhes a realização de pesquisas patrimoniais e a centralização das execuções, sob a condução de Juiz Coordenador especificamente designado para tanto.

Os critérios para a designação e rotatividade periódica dos magistrados foram disciplinados na Consolidação das Normas de Designação de Magistrados, instituída pela Resolução Administrativa nº 15/2018. 

A cumulação de atividades encontrava-se amparada na redação então vigente do art. 9º da Resolução CSJT.GP nº 138/2014. Neste sentido, houve deliberação por parte da composição plena do Tribunal (PA nº 0000290-08.2017.5.15.0897 e PROAD nº 4345/2020), para cumulação das atividades exercidas pelos Juízes Coordenadores do Núcleo de Pesquisa Patrimonial e das Divisões de Execução, bem como pelos servidores lotados nas secretarias desses órgãos.

Em 2020, a delimitação das atribuições das Divisões de Execução foi alterada pelo Provimento GP-CR nº 04/2020, que revogou disposições do Provimento GP-CR nº 04/2018, a fim de adequar as atividades desenvolvidas por essas unidades à realidade da força de trabalho disponível e da demanda por serviços.

Ao longo do ano, foram também acompanhadas as metas estabelecidas pelas unidades, sendo que, periodicamente, as Divisões de Execução apresentaram relatórios de atividades como forma de prestar contas das iniciativas que foram adotadas a fim de promover o atingimento das metas propostas. 

De modo geral, após os devidos ajustes, os planos aprovados das Divisões de Execução tiveram várias metas coincidentes, citando-se, por exemplo, o encerramento dos processos de investigação; realização de reuniões periódicas de alinhamento com os Grupos Internos de Execução das Varas do Trabalho; quantificação de reuniões de execuções por meio da utilização de processo piloto (art. 16 do Provimento GP-CR nº 04/2018); e, ainda, a realização de hastas públicas na periodicidade estabelecida no art. 12 do Provimento GP-CR nº 004/2018.

Destaca-se, ainda, que nas correições ordinárias é observado e registrado em Ata a regularidade da utilização dos convênios nas pesquisas avançadas; a designação de sala reservada para a pesquisa avançada e a atualização da parametrização local.

Não obstante a aprovação dos Planos de Metas, vários chefes das Divisões de Execução destacaram a possibilidade do não cumprimento de todas as metas, especialmente quanto às pesquisas avançadas e realização de hastas públicas, devido ao quadro deficitário de servidores e complexidade das tarefas atribuídas ao setor, e também em virtude da pandemia

Entretanto, destaca-se que no ano de 2020 ocorreram 65 (sessenta e cinco) leilões judiciais eletrônicos, apesar das restrições impostas pela pandemia. Foram autorizadas as hastas públicas na modalidade exclusivamente à distância. Houve queda nos índices de venda, atribuídos principalmente aos efeitos econômicos da pandemia, gerando insegurança a respeito do cenário de preços e afastando os arrematantes.

No que se refere às pesquisas avançadas, muito embora a meta tenha sido originalmente estabelecida em consenso com os respectivos Juízes Coordenadores, após alguns períodos de aferição (ciclos trimestrais de acompanhamento), no fim de 2019, constatou-se que o plano de metas das unidades necessitava de ajustes, a fim de que a prioridade das Divisões de Execução passasse a encerrar as pesquisas já em andamento.

Durante o ano de 2020, as Divisões de Execução mapearam os respectivos acervos de procedimentos de pesquisa patrimonial, e promoveram o encerramento dos casos em aberto, mediante acompanhamento do Núcleo de Pesquisa Patrimonial. Foram encerradas 41 (quarenta e uma) pesquisas patrimoniais com resultado positivo, e outras 72 (setenta  e duas) com resultado negativo. Para 2021 a proposta é atualizar esse planejamento.

 

  1. Análise de nomeação de Diretor de Secretaria

O Regimento Interno deste Regional, em seu artigo 29, inciso XXV, estabelece que compete ao Corregedor prestar informações nos processos de indicação de Diretores de Secretaria. 

Assim, também no ano de 2020  foi adotado o modelo de reunião da equipe da Corregedoria com os servidores nomeados, na qual eram apresentadas as diversas seções que compõem a Corregedoria e as atividades que desempenham, identificando-se possíveis dúvidas do servidor.

Conforme o fluxo delineado em 2019, a oportunidade da reunião - a princípio presencial, na Corregedoria Regional - seguiu utilizada para a detecção de eventuais lacunas nas competências exigidas para o desempenho das funções do cargo de forma efetiva e em sintonia com as técnicas modernas de gestão de pessoas e de processos de trabalho, promovidas nos últimos anos pela Corregedoria e os demais setores deste Tribunal. 

O resultado final consiste na elaboração de parecer pela Corregedoria, objetivamente fundamentado nos pontos abordados em reunião, o qual foi anexado a cada expediente administrativo destinado ao processo de indicação (sistema PROAD). 

A previsão normativa da Ordem se Serviço nº 18/2018-CR seguiu adotada, com adaptação apenas da modalidade em que se realizaram as reuniões a partir de março de 2020, em razão da exigência de isolamento social e trabalho remoto, quando as reuniões passaram a ocorrer por videoconferência. 

 

ACOMPANHAMENTO DA PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS



 

O  procedimento para acompanhar a produtividade de Magistrados foi definido em projeto anterior, já no ano de 2018, de maneira que em 2020 as principais diretrizes seguiram observadas na Secretaria da Corregedoria, conforme Ordem de Serviço nº 13/2018-CR. Todavia, alguns aspectos do fluxo de acompanhamento passaram por aprimoramento a partir de fevereiro/2020, em razão da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005811-72.2017.2.00.0000.

Vale contextualizar que havia regra para verificação mensal pela Seção de Acompanhamento de Magistrados de quais Juízes de Primeiro Grau eventualmente não fariam jus à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 155/2015 do CSJT, por apresentarem atraso reiterado na prolação de sentenças - o que então era informado à Área de Preparação de Pagamento de Magistrados. 

No entanto, especificamente a apuração de atrasos foi descontinuada a partir da decisão exarada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005811-72.2017.2.00.0000, que afastou a possibilidade de imposição de óbice à percepção da GECJ, no âmbito administrativo.

Em consequência da decisão adotada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, foi editada a Ordem de Serviço nº 03-2020, que determinou a cessação dos procedimentos alusivos à GECJ, na esfera da Secretaria da Corregedoria. Entretanto, o acompanhamento da produtividade seguiu sendo realizado para diversas outras finalidades, tais como as atribuições decorrentes dos incisos VII, X, XIV e XXIV do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal, os quais atribuem à Corregedoria a incumbência de prestar informações em diversos procedimentos administrativos que envolvem a vida funcional do Juiz do Trabalho (processos de promoção ao cargo de Juiz Titular, concessão de autorização para residência fora da sede da circunscrição/jurisdição, composição da lista de Juízes Substitutos em segunda instância, acesso ao cargo de Desembargador do Trabalho, entre outros). 

Habitualmente, a avaliação qualitativa do desempenho do Magistrado para tais fins leva em consideração a eventual existência de processos aguardando prolação de sentença por prazo superior àquele previsto pelo artigo 226 do Código de Processo Civil. Foi determinada a divulgação mensal de relatórios que indicam as quantidades de processos em poder de cada um dos Magistrados de Primeiro Grau aos Desembargadores do Regional, inclusive destacando a eventual existência de atrasos.

Destarte, diante da necessidade de continuidade do acompanhamento, periodicamente, a Seção de Acompanhamento de Magistrados, com base no Relatório de Aferição de Resultados, expedido pela Área Técnica da Corregedoria, monitora a existência de processos em atraso vinculados a Juízes de Primeiro Grau, levando os dados correspondentes à apreciação da Desembargadora Corregedora, que delibera acerca do encaminhamento a ser adotado, e, quando necessário, determina a instauração de novos pedidos de providências para acompanhamento da produtividade de Juízes que apresentem atraso na prolação de sentenças, dentro do normatizado pelo artigo 31 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Ao longo do ano de 2020, foram recebidos os Ofícios Circulares SECG/CGJT nºs 28/2020, 37/2020 e 87/2020, que, em razão das modificações da dinâmica da atuação jurisdicional imposta pela pandemia do novo Coronavírus, solicitaram da Corregedora Regional a adoção de providências em face da existência de pendências de julgamento em atraso em poder dos Juízes de primeiro grau, mesmo quando não verificada a situação descrita no artigo 31 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

Em decorrência das recentes comunicações da CGJT, a Seção de Acompanhamento de Magistrados desta Corregedoria intensificou o acompanhamento da produtividade dos Magistrados, inclusive com maior divulgação ao público interno quanto à existência de inconsistência de tramitação que impedem o adequado encerramento do movimento de conclusão para julgamento no sistema e-Gestão. Foi intensificada assim a sensibilização dos Juízes e gestores de primeiro grau acerca deste tema, o que acabou por resultar na diminuição da quantidade de processos aguardando prolação de sentença para além do prazo estipulado pela legislação.



 

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA INFRAÇÕES DISCIPLINARES DE MAGISTRADOS



 

A Corregedoria Regional exerce a disciplina judiciária sobre os Juízes de 1º Grau, por iniciativa própria ou mediante provocação das partes interessadas. Compete à Corregedoria instaurar de ofício as sindicâncias e as reclamações disciplinares, para fins de apuração de eventuais condutas ilícitas, podendo inclusive propor ao Tribunal a instauração de processos administrativos disciplinares em face dos Magistrados, para a aplicação das penalidades cabíveis.

São recebidos também pedidos de providência, correições parciais e petições avulsas, bem como reclamações encaminhadas por parte da Ouvidoria do Tribunal envolvendo matéria de competência da Corregedoria Regional. Em regra, as petições apresentadas pelo público externo não envolvem questões disciplinares, mas tão somente procedimentais. As correições parciais, especialmente, voltam-se a inquinar atos que consistam em erros procedimentais que prejudiquem o bom andamento processual.

Durante o ano de 2020, foram instaurados os seguintes processos:



 

PROCESSOS INICIADOS EM 2020

 

ESPÉCIE

Quantidade

Correição Parcial

212

Pedido de Providências (PJe)

78

Pedido de Providências (PROAD)

510

Reclamação Disciplinar

0

Sindicância

0

Vitaliciamento

0

Conflito de Atribuições

57

Processo Administrativo

0

Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado

1

TOTAL

857



 

PROCESSOS ENCERRADOS EM 2020

 

ESPÉCIE

Quantidade

Correição Parcial

193

Pedido de Providências (PJe)

97

Pedido de Providências (PROAD)

495

Acompanhamento de Juízes

31

Reclamação Disciplinar

2

Vitaliciamento

0

Conflito de Atribuições

54

Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado

0

TOTAL

841