Transparência - Corregedoria (2019)

Relatório de instância ou área de correição (2019)

 

A teor do art. 26 do Regimento Interno, as competências atribuídas à Corregedoria Regional compreendem, em síntese, a fiscalização e a orientação dos serviços prestados pelas unidades de primeira instância, seja de ofício, por meio das correições ordinárias e extraordinárias, seja por provocação de interessados, por meio de procedimentos de caráter administrativo e disciplinar. Compete também à Corregedoria Regional zelar pela observância da disciplina judiciária pelos Juízes do Trabalho de 1º grau.

Deste modo, as atividades da Corregedoria Regional não estão diretamente relacionadas com a fiscalização das atividades envolvendo a ordenação dos recursos orçamentários, uma vez que esta tarefa compete aos órgãos de controle interno. Entretanto, a Corregedoria exerce a auditoria dos resultados obtidos pelas Varas do Trabalho, indiretamente relacionados à eficiência da aplicação desses recursos. Nesse contexto, foram desenvolvidas as atividades abaixo elencadas, tendo em vista atender à finalidade institucional do órgão, nos termos regimentais.

 

Sumário

 

1. Correições Ordinárias

2. Acompanhamento de desempenho das Varas do Trabalho

3. Acompanhamento da produtividade de Magistrados

4. Instauração de procedimentos para infrações disciplinares de Magistrados

 

Correições Ordinárias

 

Compete à Corregedoria Regional, na forma do inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal, “exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância”. As atividades são exercidas pelo Corregedor e pelo Vice-Corregedor, alternadamente, com apoio de equipes e da Secretaria da Corregedoria Regional, responsável pela coleta e fornecimento de dados estatísticos para fins correicionais (art. 27 do RI).

No início de 2019, foram atualizadas as tarefas afetas à rotina dos trabalhos correicionais, objetivando a otimização dos recursos humanos e do planejamento de trabalho da equipe responsável pelas pesquisas, da coleta dos dados automatizados e das pesquisas prévias, bem como melhoria das rotinas que acompanhavam o cumprimento das orientações e determinações da Corregedoria.

Tradicionalmente, havia se estabelecido um fluxo de rotinas de trabalho que era utilizado nos procedimentos correicionais, segundo o qual, a equipe de pesquisas pré-correição analisava ativamente, tanto na plataforma de processos físicos como na plataforma de processos eletrônicos, eventuais inconsistências ou ausência injustificada de andamento processual. Estes processos eram listados e descritos na Ata de Correição, com a respectiva determinação para regularização. Era feita também a análise dos dados obtidos automaticamente do sistema e-SinCor e de formulário respondido pelas Varas para verificação da conformidade e alinhamento de procedimentos da unidade.

Após a publicação da ata, o gestor da unidade deveria informar as providências tomadas para correção de lançamentos e regularização de procedimentos. Ao receber esta resposta, a equipe de correição era incumbida da tarefa de checar se foram tomadas as providências necessárias para solucionar os problemas apontados.

Para o biênio 2019/2020, como citado, foi efetuada a atualização das diretrizes e rotinas de trabalho a fim de atender às novas exigências, bem como realizar nova análise acerca das tarefas concernentes às Correições Ordinárias, para definir se seriam mantidas as ações em curso ou se seriam aplicadas novas ações de pesquisa e acompanhamento.

Além disso, em decorrência da migração de processos físicos para a plataforma eletrônica, bem como das atualizações de versão do PJe, mostrou-se necessário fazer a revisão e padronização dos procedimentos de preparação para as Correições com o objetivo de tornar mais efetiva a fiscalização. Foi tido por necessário, ainda, padronizar e orientar a gestão dos processos nas Unidades de primeira instância, buscando a melhora dos resultados.

Concluído o planejamento para o ano de 2019, foi publicada a Ordem de Serviço 19/2018 – CR com as diretrizes do novo modelo de correição ordinária, tendo sido desenvolvida e disponibilizada ferramenta eletrônica para extração de relatórios gerenciais, permitindo que os gestores de primeiro grau pudessem elaborar, junto com sua equipe, o Plano de Engajamento Coletivo (PEC). Nesse momento, a situação da unidade deve ser analisada conjuntamente pelo gestor e por toda a equipe, quando devem ser propostos planos para melhoria dos resultados observados. Também foram elaborados comunicados à primeira instância, com orientações sobre a compilação dos indicadores da unidade e a elaboração do plano de engajamento, a serem apresentados durante a correição ordinária. É importante destacar que a execução do PEC não é condicionada à aprovação pela Corregedoria. Assim, tão logo seja elaborado para a Correição Ordinária, seu início deve ser imediato, independentemente de eventuais solicitações ou determinações para ajustes posteriores.

Na fase de pré-correição, a equipe da Corregedoria deverá analisar as determinações da última ata, bem como a evolução dos índices e indicadores de metas, fazendo um comparativo com o PEC apresentado. A pauta de audiências também poderá ser analisada brevemente.

No dia da Correição Ordinária, a unidade deve apresentar seu PEC e as soluções que pretende aplicar. Após, o Corregedor oferece as orientações e aponta as diretrizes da Corregedoria para a solução dos problemas identificados pela unidade, de acordo com a pesquisa realizada na fase pré-correição.

Já a análise do plano e acompanhamento pós-correição da unidade foi dividida de acordo com a criticidade da unidade. Aquelas de alta criticidade seriam analisadas trimestralmente após a realização da correição ordinária, enquanto aquelas de menor criticidade em intervalos de quatro meses após o procedimento correicional. Nesse acompanhamento, os prazos para realizar as tarefas não serão estipulados pela Corregedoria, uma vez que integram o PEC.

O projeto foi marcado por uma mudança de paradigma, com a implantação da nova metodologia de preparação para o ciclo correicional, a fim de alcançar um novo modelo gerencial nas unidades, com foco nos resultados e de forma racional, buscando preservar o clima organizacional. A essência da mudança pretendida foi o desenvolvimento de uma nova postura dos servidores das unidades, marcada por maior responsabilidade pelos resultados e autonomia quanto aos meios empregados para atingi-los.

Com a implantação desse projeto, a equipe responsável pelas pesquisas pré-correicionais adquiriu ainda mais experiência na interpretação e compreensão dos elementos para acompanhamento dos resultados já alcançados e dos planejados pelas unidades correicionadas.

A análise da implantação do projeto e novo fluxo de trabalho para o atual período correicional revela que foi atingido o resultado pretendido de clara identificação das novas atividades e rotinas na seção responsável pelos trabalhos pré e pós-correicionais, bem como aprimoramento daquelas já existentes e das pretendidas para o futuro, visando atingir maior efetividade.

No ano de 2019, foram realizadas correições ordinárias em todas as unidades judiciárias de 1º grau, nas datas a seguir elencadas:

 

Para ver as Atas de Correição, clique no nome da cidade abaixo ou clique aqui para acessar a consulta de atas.

 

Vara Desembargador Data
Adamantina Manuel Soares Ferreira Carradita 04/04/19
FT de Americana Maria Madalena de Oliveira 4 e 5/6/2019
Amparo Maria Madalena de Oliveira 23/04/19
Andradina Manuel Soares Ferreira Carradita 01/08/19
Aparecida Manuel Soares Ferreira Carradita 26/09/19
FT de Araçatuba Manuel Soares Ferreira Carradita 12 e 13/3/2019
FT de Araraquara Maria Madalena de Oliveira 31/7 a 2/8/2019
Araras Maria Madalena de Oliveira 21/11/19
FT de Assis Maria Madalena de Oliveira 16 e 17/7/2019
Atibaia Manuel Soares Ferreira Carradita 19 a 21/2/2019
Avaré Maria Madalena de Oliveira 09/10/19
Barretos Maria Madalena de Oliveira 10/04/19
Batatais Manuel Soares Ferreira Carradita 30/09/19
FT de Bauru Maria Madalena de Oliveira 25 a 29/3/2019
Bebedouro Maria Madalena de Oliveira 11/04/19
Birigui Manuel Soares Ferreira Carradita 14/03/19
Botucatu Maria Madalena de Oliveira 10/10/19
Bragança Paulista Manuel Soares Ferreira Carradita 20/02/19
Caçapava Maria Madalena de Oliveira 05/12/19
Cajuru Manuel Soares Ferreira Carradita 03/10/19
1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª e 11ª e CEJUSC de Campinas Manuel Soares Ferreira Carradita 21 a 25/10/2019
2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª e 12ª e Divisão de Execução e central de Mandados de Campinas Maria Madalena de Oliveira 21 a 25/10/2019
Campo Limpo Paulista Manuel Soares Ferreira Carradita 21/02/19
Capão Bonito Manuel Soares Ferreira Carradita 17/10/19
Capivari Maria Madalena de Oliveira 24/04/19
Caraguatatuba Manuel Soares Ferreira Carradita 05/09/19
FT de Catanduva Maria Madalena de Oliveira 7 e 8/8/2019
Cravinhos Maria Madalena de Oliveira 27/08/19
Cruzeiro Manuel Soares Ferreira Carradita 24/09/19
Dracena Manuel Soares Ferreira Carradita 03/04/19
Fernandópolis Manuel Soares Ferreira Carradita 08/10/19
FT de Franca Manuel Soares Ferreira Carradita 1º e 2/10/2019
Garça Manuel Soares Ferreira Carradita 08/04/19
Guaratinguetá Manuel Soares Ferreira Carradita 26/09/19
Hortolândia Manuel Soares Ferreira Carradita 30/04/19
Indaiatuba Maria Madalena de Oliveira 14/02/19
Itanhaém Manuel Soares Ferreira Carradita 05/11/19
Itapetininga Maria Madalena de Oliveira 11/06/19
Itapeva Manuel Soares Ferreira Carradita 15/10/19
Itapira Manuel Soares Ferreira Carradita 20/03/19
Itápolis Maria Madalena de Oliveira 06/08/19
Itararé Manuel Soares Ferreira Carradita 16/10/19
Itatiba Manuel Soares Ferreira Carradita 18/02/19
Itu Maria Madalena de Oliveira 12/02/19
Ituverava Maria Madalena de Oliveira 15/10/19
FT de Jaboticabal Manuel Soares Ferreira Carradita 10 e 11/12/2019
FT de Jacareí Maria Madalena de Oliveira 3 e 4/12/2019
Jales Manuel Soares Ferreira Carradita 07/10/19
FT de Jaú Manuel Soares Ferreira Carradita 4 e 5/6/2019
José Bonifácio Manuel Soares Ferreira Carradita 14/05/19
FT de Jundiaí Maria Madalena de Oliveira 11 a 14/11/2019
Leme Maria Madalena de Oliveira 28/08/19
FT de Lençóis Paulista Manuel Soares Ferreira Carradita 18/11/19
FT de Limeira Manuel Soares Ferreira Carradita 26 a 28/2/2019
Lins Manuel Soares Ferreira Carradita 16/05/19
Lorena Manuel Soares Ferreira Carradita 25/09/19
FT de Marília Manuel Soares Ferreira Carradita 9 e 10/4/2019
Matão Maria Madalena de Oliveira 30/07/19
Mococa Maria Madalena de Oliveira 02/07/19
Mogi Guaçu Manuel Soares Ferreira Carradita 19 a 21/3/2019
Mogi Mirim Manuel Soares Ferreira Carradita 21/03/19
Olímpia Maria Madalena de Oliveira 09/04/19
Orlândia Maria Madalena de Oliveira 17/10/19
Ourinhos Maria Madalena de Oliveira 18/07/19
FT de Paulínia Maria Madalena de Oliveira 2 e 3/4/2019
Pederneiras Manuel Soares Ferreira Carradita 19/08/19
Penápolis Manuel Soares Ferreira Carradita 15/05/19
Piedade Maria Madalena de Oliveira 20/08/19
Pindamonhangaba Manuel Soares Ferreira Carradita 05/12/19
FT de Piracicaba Manuel Soares Ferreira Carradita 6 a 8/8/2019
Pirassununga Maria Madalena de Oliveira 29/08/19
Porto Ferreira Maria Madalena de Oliveira 17/06/19
FT de Presidente. Prudente Manuel Soares Ferreira Carradita 8 e 9/5/2019
Presidente Venceslau Manuel Soares Ferreira Carradita 02/04/19
Rancharia Manuel Soares Ferreira Carradita 11/04/19
Registro Manuel Soares Ferreira Carradita 06/11/19
FT de Ribeirão Preto Manuel Soares Ferreira Carradita 10 a 14/6/2019
Rio Claro Maria Madalena de Oliveira 18/06/19
Salto Maria Madalena de Oliveira 13/02/19
Santa Bárbara D´Oeste Manuel Soares Ferreira Carradita 28/02/19
Santa Cruz do Rio Pardo Maria Madalena de Oliveira 08/10/19
FT de São Carlos Maria Madalena de Oliveira 19 e 20/11/2019
São João da Boa Vista Maria Madalena de Oliveira 04/07/19
São Joaquim da Barra Maria Madalena de Oliveira 16/10/19
São José do Rio Pardo Maria Madalena de Oliveira 03/07/19
FT de São José do Rio Preto Manuel Soares Ferreira Carradita 11 a 13/11/2019
FT de São José dos Campos Maria Madalena de Oliveira 3 a 6/9/2019
São Roque Maria Madalena de Oliveira 30/04/19
São Sebastião Manuel Soares Ferreira Carradita 04/09/19
FT de Sertãozinho Maria Madalena de Oliveira 5 e 6/112019
FT de Sorocaba Manuel Soares Ferreira Carradita e Maria Madalena de Oliveira 4 a 8/2/2019
Sumaré Manuel Soares Ferreira Carradita 02/05/19
Tanabi Manuel Soares Ferreira Carradita 10/10/19
Taquaritinga Maria Madalena de Oliveira 05/08/19
Tatuí Maria Madalena de Oliveira 12/06/19
FT de Taubaté Manuel Soares Ferreira Carradita 3 e 4/12/2019
Teodoro Sampaio Manuel Soares Ferreira Carradita 07/05/19
Tietê Maria Madalena de Oliveira 13/06/19
Tupã Manuel Soares Ferreira Carradita 02/08/19
Ubatuba Manuel Soares Ferreira Carradita 03/09/19
Votuporanga Manuel Soares Ferreira Carradita 10/10/19

 

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Acompanhamento de desempenho das Varas do Trabalho

 

O Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em 2018, a partir do Mapeamento Global de Desempenho dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª e da 15ª Regiões, bem como de estudos realizados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas do Trabalho do país.

Para tanto, foi elaborado um referencial numérico, por meio de key performance indicators (KPI) que sintetizam os resultados obtidos pelas Unidades de 1º Grau. Os mesoindicadores Acervo, Celeridade, Produtividade, Taxa de Congestionamento e Força de Trabalho foram adotados em consonância com os objetivos judiciários do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020: assegurar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional, estimular a conciliação e as soluções alternativas de conflitos e impulsionar as execuções trabalhistas e fiscais.

Esses mesoindicadores são compostos por 13 indicadores construídos com base em 17 variáveis apuradas a partir de dados oficiais do Sistema e-Gestão dos últimos 12 (doze) meses anteriores à sua extração, referentes às Varas do Trabalho instaladas no país que estiveram em funcionamento durante todo o período de referência.

Ao refletir o desempenho de cada Vara do Trabalho, em seu contexto nacional, regional ou municipal, ou ainda conforme a movimentação processual definida pela Resolução CSJT nº 63/2010, o Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho busca auxiliar as Presidências, as Corregedorias e as Varas do Trabalho na melhoria da efetividade da prestação jurisdicional combinada à força de trabalho disponível, revelando-se, dessa forma, importante ferramenta de gestão, sobretudo para aqueles Tribunais Regionais do Trabalho que não dispõem de metodologia própria para esse fim, com disponibilidade de acesso a todos os usuários do Sistema e-Gestão.

O IGEST foi adotado pela Corregedoria no acompanhamento das unidades de primeira instância e seus dados passaram a compor as atas de correições ordinárias das unidades. Os índices nacionais estabelecidos por meio do IGEST foram incorporados à rotina de gestão das Unidades, direcionando as metas internamente firmadas e também como parâmetros de seu alcance.

Assim, para o acompanhamento institucional de desempenho, mostrou-se necessário criar também uma rotina de procedimentos na Corregedoria Regional para registro histórico e divulgação dos resultados de maior destaque: reconhecimento das Varas de maior evolução positiva no período, valorizando-se sua dedicação para um trabalho alinhado e, por outro lado, identificação daquelas com mais preocupante elevação de criticidade – o que poderia nortear futuras ações.

Para realizar o acompanhamento, o projeto buscou estabelecer procedimentos para identificação das maiores variações de resultado – positivas e negativas – em determinado período. A partir dele, foi criada rotina de acompanhamento trimestral das 5 (cinco) unidades com melhor variação e das 5 (cinco) com variação negativa mais acentuada. Não necessariamente as Varas identificadas corresponderiam às melhor ou às pior colocadas regionalmente no IGEST.

O fluxo previsto pelo projeto consistia em:

a) calcular a variação trimestral (período compatível com a divulgação dos Índices Nacionais pelo Tribunal Superior do Trabalho, na página do e-Gestão) dos resultados de cada uma das 153 Varas da 15ª Região, a partir dos dados disponíveis na ferramenta regional (IGEST-Horus/e-SInCor).

b) Identificar as 5 unidades que melhor ou pior variaram no trimestre.

c) No caso de variação positiva, divulgar o resultado como estratégia de reconhecimento e valorização, por meio de notícia no site do Tribunal.

d) Caso fosse observada variação negativa no trimestre, seria necessário registrar no Pedido de Providências de acompanhamento geral da Vara.

O objetivo do projeto era analisar a variação apenas do indicador IGEST, que representa um retrato geral das unidades, sem considerar individualmente os mesoindicadores, que são apropriados para medir o desempenho de tarefas e fases processuais específicas. Também é importante destacar a utilização de indicador padronizado nacionalmente, refletindo as diretrizes estratégicas da Justiça do Trabalho, em alinhamento com a Corregedoria-Geral.

Até ao final de 2019, haviam sido realizadas 3 análises, considerando os seguintes períodos: dezembro/2018 a março/2019, março/2019 a junho/2019 e junho/2019 a setembro/2019.

Conforme previsto, os resultados positivos foram divulgados no portal eletrônico do Tribunal, como forma de reconhecimento do trabalho alinhado. Os destaques positivos demonstram ser possível a melhora dos resultados independentemente da faixa de colocação (regional ou nacional). Da mesma forma, a elevação de criticidade (tanto de cada variável e indicador, como, de modo comparativo, nos mesoindicadores e no resultado geral) também foi acompanhada, independentemente da posição no ranking global, já que a busca de melhora contínua deve ser norteadora das estratégias e do planejamento, em caráter geral.

Confirma essa visão sobre a possibilidade de evolução independentemente da colocação (ou de resultados anteriores), a observação de que as Varas de Capivari, Penápolis e 2ª Vara de Americana – destaques positivos no último período analisado– demonstraram sinais importantes de estarem revertendo a variação negativa destacada nos acompanhamentos anteriores, o que foi registrado como incentivo às equipes para ajustes e busca de melhores resultados.

 

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Acompanhamento da produtividade de Magistrados

 

Periodicamente, a Seção de Acompanhamento de Magistrados, com base no Relatório de Aferição de Resultados expedido pela Área Técnica da Corregedoria, monitora a existência de processos em atraso vinculados a Juízes de Primeiro Grau, levando os dados correspondentes à apreciação do Desembargador Corregedor, que delibera acerca do encaminhamento a ser adotado e, quando necessário, determina a instauração de novos pedidos de providências para acompanhamento da produtividade de Juízes que apresentem atraso na prolação de sentenças.

Analisando o fluxo de trabalho e os critérios adotados até então, em face do novo cenário, mostrou-se necessário verificar os critérios de apuração adotados, dentro do normatizado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Ato CGJT nº 16/2017, esclarecendo os critérios objetivos a serem observados para o acompanhamento dos atrasos na prolação de sentenças e abertura de novos Pedidos de Providências durante o novo ciclo correicional. Com a definição dos critérios, buscou-se elaborar fluxo de trabalho a ser executado mensalmente, que restou consolidado na Ordem de Serviço nº 13/2018-CR.

Da mesma forma que no projeto que buscou a definição de procedimento para a apuração de atraso reiterado, foi detectado um aumento das consultas efetuadas por Magistrados junto à Secretaria da Corregedoria para obtenção de acesso aos relatórios de produtividade (que contêm informações sobre processos em atraso) o que pode indicar uma maior sensibilização dos Juízes acerca deste tema, além de ter sido observada significativa redução na quantidade de processos conclusos para prolação de sentença além do prazo estipulado pela legislação.

Também por meio dessa frente de atuação, foram estabelecidos procedimentos internos para apuração do atraso reiterado na prolação de sentenças durante o ciclo correicional 2018-2020. Mensalmente, a Seção de Acompanhamento de Magistrados informava à Área de Preparação de Pagamento de Magistrados quais Juízes de Primeiro Grau que, por apresentarem atraso reiterado na prolação de sentenças, não fariam jus à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, instituída pela Lei nº 13.095, de 2015 e regulamentada pela Resolução nº 155/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Para adequar os procedimentos adotados pela Corregedoria aos normativos editados pelo CSJT e pela CGJT, mostrou-se necessário esclarecer os critérios objetivos a serem observados para a identificação mensal dos Magistrados de Primeiro Grau em situação de atraso reiterado, com o fim de informar à área de Pagamento de Magistrados a existência de óbice à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, nos termos da Resolução 155/2015. Com a definição dos critérios, foi possível elaborar fluxo de trabalho executado mensalmente, buscando a adequação dos procedimentos ao entendimento do Corregedor e conferir maior celeridade à tarefa.

Para tanto, foi preciso analisar o fluxo de trabalho e os prazos a serem observados, os critérios a serem adotados e os modelos de despacho a serem utilizados, resultando na publicação da Ordem de Serviço nº 13/2018-CR, conforme aprovação do Corregedor, o que norteou os trabalhos no ano de 2019.

Além disso, os incisos VII, X, XIV e XXIV do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal atribuem à Corregedoria a incumbência de prestar informações em diversos procedimentos administrativos que envolvem a vida funcional do Juiz do Trabalho, tais como processos de promoção ao cargo de Juiz Titular, concessão de autorização para residência fora da sede da circunscrição/jurisdição, composição da lista de Juízes Substitutos em segunda instância, acesso ao cargo de Desembargador do Trabalho, entre outros.

Habitualmente, a avaliação qualitativa do desempenho do Magistrado para tais fins leva em consideração a eventual existência de processos aguardando prolação de sentença por prazo superior àquele previsto pelo artigo 226 do Código de Processo Civil, o que é divulgado mensalmente aos Desembargadores do Regional através de relatórios que indicam as quantidades de processos em poder de cada um dos Magistrados de Primeiro Grau, inclusive destacando a eventual existência de atrasos.

Concluído o projeto, foi detectado um aumento das consultas efetuadas por Magistrados junto à Secretaria da Corregedoria para obtenção de acesso aos relatórios de produtividade (que contém informações sobre processos em atraso) o que pode indicar uma maior sensibilização dos Juízes acerca deste tema. Ainda, observando dados do e-Gestão, percebeu-se significativa redução na quantidade de processos aguardando prolação de sentença para além do prazo estipulado pela legislação.

 

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Instauração de procedimentos para infrações disciplinares de Magistrados

 

A Corregedoria Regional exerce a disciplina judiciária sobre os Juízes de 1º Grau, por iniciativa própria ou mediante provocação das partes interessadas. Compete à Corregedoria instaurar, de ofício, as sindicâncias e as reclamações disciplinares, para fins de apuração de eventuais condutas ilícitas, podendo inclusive propor ao Tribunal a instauração de processos administrativos disciplinares em face dos Magistrados, para a aplicação das penalidades cabíveis.

São recebidos também pedidos de providências e de correições parciais, além de petições avulsas, bem como reclamações encaminhadas por parte da Ouvidoria do Tribunal envolvendo matéria de competência da Corregedoria Regional. Em regra, as petições apresentadas pelo público externo não envolvem questões disciplinares, mas tão somente procedimentais. As correições parciais, especialmente, voltam-se a denunciar atos que consistam em erros procedimentais que prejudiquem o bom andamento processual.

Durante o ano de 2019, foram instaurados os seguintes processos:

 

Processos iniciados em 2019

ESPÉCIE Quantidade
Correição Parcial 204
Pedido de Providências (PJe) 172
Pedido de Providências (PROAD) 744
Acompanhamento de Juízes 51
Reclamação Disciplinar 2
Sindicância 0
Vitaliciamento 0
Conflito de Atribuições 116
Processo Administrativo 0
Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado 1
TOTAL 1239

 

Processos encerrados em 2019

ESPÉCIE Quantidade
Correição Parcial 172
Pedido de Providências (PJe) 126
Pedido de Providências (PROAD) 822
Acompanhamento de Juízes 83
Ouvidoria 25
Reclamação Disciplinar 1
Vitaliciamento 0
Conflito de Atribuições 113
Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado 3
TOTAL 1237

 

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