Ato Regulamentar GP Nº 001/2026

ATO REGULAMENTAR GP Nº 001/2026
30 de janeiro de 2026

Institui e regulamenta o funcionamento e as atribuições do Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (SPDTIC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituem a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, estabelecendo o iGovTIC-JUD (Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC) como ferramenta anual de diagnóstico para medir a maturidade tecnológica dos Tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de restabelecer o Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas atribuições, anteriormente instituído pelo Ato Regulamentar GP nº 006/2014 e revogado pelo Ato Regulamentar GP nº 025/2024;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar, por este Ato, o Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (SPDTIC), seu funcionamento e sua atuação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com a antiga nomenclatura de Comitê Multidisciplinar de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (CPDTIC).

Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é prover soluções de TIC.

Parágrafo único. O Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (SPDTIC) enquadra-se na área temática de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (SPDTIC):

I - aperfeiçoar os mecanismos e os instrumentos de comunicação com os demandantes de soluções de TIC, de modo a atender as necessidades das diversas unidades deste Tribunal;

II - observar o planejamento, as normas e as diretrizes estratégicas definidos pelo Comitê de Governança de TIC e pelo Comitê de Proteção de Dados e Segurança da Informação, bem como a eficiência, o custo e a operacionalidade de soluções de TIC que possam modernizar e otimizar a prestação jurisdicional;

III - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º Para efeito de atuação do SPDTIC, consideram-se demandas de tecnologia da informação:

I - requisições para desenvolvimento de novas soluções;

II - implementação de melhorias ou novas funcionalidades em sistemas de informação internos já existentes;

III - necessidades de adequações à legislação.

§ 1° As demandas a que se refere o caput inicialmente deverão ser registradas pelo preenchimento do Documento de Especificação de Demanda – DED, pela Central de Serviços, podendo ser realizado por subordinadas(os) da(o) representante da unidade requisitante que integra o SPDTIC.

§ 2° As requisições classificadas como manutenções corretivas nos sistemas de informação internos e as demandas de suporte, de operação e de rotina, que se limitem ao regular funcionamento dos serviços e dos sistemas de TIC existentes, não serão submetidas à apreciação do Subcomitê, devendo ser encaminhadas diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), por intermédio da Central de Serviços.

§ 3° Cabe exclusivamente à unidade requisitante a definição da ordem de priorização de suas próprias demandas. Quando ocorrer uma alteração na priorização efetuada ou houver alguma demanda atendida, deve a unidade requisitante refazer a ordem de priorização, registrando por intermédio da Central de Serviços.

§ 4° As demandas classificadas como urgentes ou emergenciais pelo requisitante podem ser comunicadas à(ao) Coordenadora(Coordenador) e demais membros do Subcomitê pelo endereço eletrônico do Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação, seguindo para consulta à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a respeito da complexidade do atendimento e de sugestões de projetos que possam ser suspensos, assim como sobre a alteração da ordem de priorização existente e das execuções em andamento.

Art. 5º O calendário de reuniões do Subcomitê de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (SPDTIC) deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal.

Art. 6º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), responsáveis por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 7º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.

Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 025/2024.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal