Ato Regulamentar GP Nº 006/2014

ATO REGULAMENTAR GP nº 006/2014*

 3 de abril de 2014

(Alterado pelo Ato Regulamentar GP Nº 010/2016)

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 006/2017)

 

Cria e regulamenta os Comitês de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (CPTIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução CNJ nº 90/2009, que estabelece os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços de Tecnologia da Informação no Tribunal, ocasionada pela virtualização dos processos judiciais e administrativos e pela evolução tecnológica oferecida pelo mercado;

 

CONSIDERANDO a dificuldade de alocação de recursos humanos e tecnológicos suficientes para atendimento das atuais necessidades e demandas de tecnologia da informação do Tribunal;

 

CONSIDERANDO a importância do alinhamento dos projetos e ações de tecnologia da informação à Estratégia Institucional;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos do processo CSJT-A-2301-41.2013.5.090.0000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Tribunal, três comitês multidisciplinares de priorização de demandas de tecnologia da informação e comunicações (CPTICs), com competência para planejar e organizar a ordem de execução das requisições de serviços de tecnologia da informação, nos termos deste Ato e em conformidade com as diretrizes estratégicas estabelecidas pela Comissão de Informática.

 

Art. 2º Para efeito de atuação dos CPTICs, consideram-se requisições de serviços de tecnologia da informação demandas por desenvolvimento ou implementação de melhorias, adequações à legislação pátria e novas funcionalidades em Sistemas de Informação, assim como a extração de dados corporativos das bases de dados de produção.

§ 1° As requisições a que se refere o caput devem ser feitas mediante o preenchimento do Documento de Especificação de Demanda – DED, cujo modelo está disponível na extranet do Tribunal, menu "Administrativo", opção "Demandas de TIC", e encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações por intermédio do e-mail demandastic@trt15.jus.br pelo representante da unidade demandante no Comitê de Priorização para análise na reunião subsequente.

§ 2° As requisições referentes a manutenções corretivas nos Sistemas de Informação não são submetidas à apreciação dos Comitês, devendo ser encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações por meio da Central de Chamados.

 

Art. 3º O Comitê de Priorização de Demandas Administrativas de Tecnologia da Informação é competente para priorização das demandas de natureza administrativa, sendo presidido pelo Diretor-Geral e composto pelos seguintes membros:

a) Assessor de Apoio aos Magistrados;

b) Assessor da Escola Judicial;

c) Assessor da Gestão Estratégica;

d) Coordenador de Controle Interno;

e) Secretário da Administração;

f) Secretário de Gestão de Pessoas;

g) Secretário de Orçamento e Finanças;

h) Secretário de Saúde;

i) Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Art. 4º O Comitê de Priorização de Demandas Judiciais de 1º Grau é competente para priorização de demandas voltadas ao sistema judicial de 1º Grau, sendo presidido pelo Secretário da Corregedoria Regional e composto pelos seguintes membros:

a) Assessor da Gestão Estratégica;

b) 3 (três) Diretores de Varas do Trabalho, indicados pela Corregedoria Regional;

c) Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Art. 5º O Comitê de Priorização de Demandas Judiciais de 2º Grau é competente para priorização de demandas voltadas ao sistema judicial de 2º Grau, sendo presidido pelo Secretário-Geral da Presidência e composto pelos seguintes membros:

a) Assessor de Recurso de Revista;

b) Coordenador de Estatística e Pesquisa;

c) Secretário-Geral Judiciário;

d) Secretário Judiciário;

e) Secretário da 1ª Turma;

f) Secretário da 2ª Turma;

g) Secretário da 3ª Turma;

h) Secretário da 4ª Turma;

i) Secretário da 5ª Turma;

j) Secretário da 6ª Turma;

k) Assessor da Gestão Estratégica;

l) Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Art. 6º Os Comitês de Priorização devem observar, no exercício de suas competências:

 

I - o planejamento e a política de informática definidos pela Comissão de Informática;

II - o planejamento estratégico institucional;

III - o interesse público do Tribunal na priorização de demandas;

IV - o consenso como regra, e o voto por maioria dos presentes nas deliberações como exceção, como mecanismo para o estabelecimento e revisão periódica das prioridades das demandas.

Art. 7º São atribuições e competências dos Presidentes dos Comitês de Priorização:

I - promover a integração entre as unidades organizacionais demandantes de serviços de tecnologia de informação;

II - promover o consenso nas reuniões para a priorização a ser estabelecida pelo Comitê;

III - alterar as prioridades estabelecidas pelo Comitê, em caso de surgimento de demandas emergenciais, indicando eventual interrupção ou adiamento dos projetos em desenvolvimento;

IV - acompanhar os cronogramas estipulados no desenvolvimento dos projetos, viabilizando ajustes necessários para que eles possam ser cumpridos como o planejado ou promovendo sua readequação frente a situações excepcionais que ocorram.

 

Art. 8º São atribuições dos Membros dos Comitês de Priorização:

I - fazer e encaminhar requisições por meio de Documento de Especificação de Demandas – DED, relativas à unidade organizacional sob sua responsabilidade ou hierarquia;

II - detalhar, validar e aprovar as demandas de sua unidade organizacional, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, possibilitando sua devida especificação e mensuração do ponto de vista técnico.

III - comparecer pessoalmente ou por meio de representante às reuniões de seu Comitê, contribuindo com a análise das demandas para sua priorização de forma que melhor atenda aos interesses do Tribunal.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das ações necessárias citadas no inciso II, poderá ser indicado um representante da unidade organizacional para o trabalho a ser realizado conjuntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Art. 9º São atribuições do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações:

I - receber as demandas encaminhadas na forma deste Ato e validar a legitimidade do solicitante, bem como a correção e suficiência das especificações;

II - incluir a demanda no Catálogo de Demandas para posterior análise e priorização pelos Comitês de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (CPTIC);

III - contribuir, nas reuniões dos Comitês, com a análise da capacidade de recursos humanos e tecnológicos para atendimento às demandas;

IV - apresentar aos Comitês a situação detalhada das demandas em atendimento;

V - subsidiar os Presidentes dos Comitês com informações suficientes para o processo decisório;

VI - encaminhar aos presidentes dos comitês, bem como aos membros da Comissão de Informática do Órgão, cópias das atas das reuniões realizadas.

 

Art. 10. As reuniões dos Comitês ocorrerão mensalmente, preferencialmente em data fixa, conforme definido pelo Presidente de cada Comitê e comunicado aos demais membros.

 

Art. 11. O processo de trabalho que estabelece o detalhamento do tratamento das demandas, as demandas existentes e as atas das reuniões dos Comitês ficarão disponíveis para consulta na extranet do TRT15, menu "Administrativo", opção "Demandas de TIC", a serem atualizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações em até 5 (cinco) dias úteis da realização da respectiva reunião.

Parágrafo único. As atas, ao serem publicadas na extranet, deverão ser encaminhadas, ato contínuo, aos presidentes dos comitês e ao presidente da Comissão de Informática do Tribunal.

 

Art. 12. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal

* republicado por erro material