Ato Regulamentar GP Nº 010/2016

ATO REGULAMENTAR GP Nº 10/2016

 27 de julho de 2016

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 006/2017)

  

Altera o Ato Regulamentar GP nº 06/2014, que dispõe sobre a criação e regulamentação dos Comitês de Priorização de Demandas de Tecnologia da Informação e Comunicações (CPTIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo n.º 0000376-24.2013.5.15.0895,

 

R E S O L V E:

  

Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 2º, acrescentar o inciso V no artigo 6º e alterar o artigo 11 do Ato Regulamentar GP n.º 06/2014, de 03 de abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§ 1° As requisições a que se refere o caput devem ser feitas mediante o preenchimento do Documento de Especificação de Demanda – DED, cujo modelo está disponível na extranet do Tribunal, menu "Administrativo", opção "Informática", "Demandas de TIC", e encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações por intermédio do e-mail demandastic@trt15.jus.br pelo representante da unidade demandante no Comitê de Priorização para análise na reunião subsequente.

Art. 6º (...)

V – o planejamento, diretrizes e normas definidas pelo Comitê de Segurança da Informação.

Art. 11. O processo de traba1ho que estabelece o detalhamento do tratamento das demandas, as demandas existentes e as atas das reuniões dos Comitês ficarão disponíveis para consulta na extranet do TRT15, menu "Administrativo", opção "Informática", "Demandas de TIC", a serem atualizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações em até 5 (cinco) dias úteis da realização da respectiva reunião.

§ 1° As atas, ao serem publicadas na extranet, deverão ser encaminhadas, ato contínuo, aos membros da Comissão de Informática do Tribunal e dos Comitês de Priorização.

§ 2º As priorizações excepcionais e suas eventuais alterações em razão de demandas urgentes deverão ser encaminhadas ao Presidente da Comissão de Informática, ao Presidente do Comitê respectivo e ao representante da unidade cuja demanda conste dentre aquelas priorizadas ou alteradas.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  (a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal