Ato Regulamentar GP Nº 002/2020

ATO REGULAMENTAR GP Nº 002/2020

30 de janeiro de 2020

Altera o Ato Regulamentar GP nº 08/2014, que dispõe sobre os procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ n.º 169/2013 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e estabelece os índices e percentuais de provisionamentos a serem recolhidos às contas vinculadas das empresas contratadas.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 301/2019, que altera a Resolução CNJ n.º 169/2013;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do PROAD n.º 579/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 14, do Ato Regulamentar GP nº 08/2014, de 14 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar GP n.º 13/2017.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal