Ato Regulamentar GP Nº 013/2017
ATO REGULAMENTAR GP Nº 13/2017
30 de agosto de 2017
Revogado pelo ATO REGULAMENTAR GP Nº 002/2020
Altera o Ato Regulamentar GP nº 08/2014, que dispõe sobre os procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ n.º 169 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e estabelece os índices e percentuais de provisionamentos a serem recolhidos às contas vinculadas das empresas contratadas.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido no protocolo administrativo n.º 3296/2017-DG,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 14, do Ato Regulamentar GP nº 08/2014, de 14 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Realizados os pagamentos devidos e na eventualidade de haver saldo na conta-depósito vinculada, o montante deverá ser movimentado para a contratada após 05 (cinco) anos da data do encerramento da vigência do contrato administrativo, devendo o Tribunal manter controle sobre os saldos eventualmente existentes.
Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal