Ato Regulamentar GP Nº 002/2024

ATO REGULAMENTAR GP Nº 002/2024
16 de janeiro de 2024

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 11/2007, que recomenda que os Tribunais adotem políticas públicas visando à formação e à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 010/2021, que aprova o Plano de Logística Sustentável – PLS deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 015/2019, que institui a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal, ainda com as antigas nomenclaturas de Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável – PLS, Comissão Gestora da Agenda Ambiental da Administração Pública e Comissão Ambiental.

Art. 2º O objetivo principal do Comitê é analisar questões relativas à política de sustentabilidade neste Tribunal.

Parágrafo único. O Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade enquadra-se na área temática de patrimônio, logística e sustentabilidade, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade:

I – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho, elaborados pela unidade de sustentabilidade, assim como os indicadores, as metas e os projetos socioambientais;

II – propor iniciativas às unidades para o alcance das ações propostas, revisão do Plano de Logística Sustentável, atividades referentes aos Princípios do Pacto Global e à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

III – elaborar a proposta de revisão da Política de Responsabilidade Socioambiental deste Tribunal, instituída pelo Ato Regulamentar GP nº 015/2019, encaminhando à Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente;

IV – acompanhar a elaboração do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental, nos moldes do Global Report Iniciative – GRI, conforme diretrizes do Pacto Global da ONU;

V - propor e definir as diretrizes, as normas e os instrumentos técnicos para a implementação da Agenda Ambiental de Administração Pública (A3P), com elaboração do Plano de Gestão Ambiental Plurianual a ser encaminhado à Presidência do Tribunal.

VI - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Comitê;

VII - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 006/2007 e o Ato Regulamentar GP nº 021/2012.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal