Ato Regulamentar GP Nº 005/2017

ATO REGULAMENTAR GP Nº 005/2017

25 de abril de 2017

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 004/2020)

 

Altera a redação do artigo 7º do Ato Regulamentar GP nº 015/2007

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição do Comitê de Segurança da Informação;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a redação do artigo 7.º do Ato Regulamentar GP nº 015/2007, deste Tribunal, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7.º O Comitê de Segurança da Informação é composto pelos seguintes integrantes:

I- Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Diretor Geral;
III - Secretário Judiciário;
IV - Secretário Geral da Presidência;
V - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;
VI - Secretário da Corregedoria;
VII- Assessor de Gestão Estratégica;
VIII – Assessor de Segurança;
IX – Assessor de Controle Interno.

Parágrafo único. O Comitê de Segurança da Informação será coordenado por um dos Juízes Auxiliares da Presidência, designado para este fim pelo Desembargador Presidente do Tribunal e secretariado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações."

Art. 2.º Republique-se o Ato Regulamentar GP nº 015/2007, com as alterações e acréscimos introduzidos pelos Atos Regulamentares posteriores.

Art. 3.º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal