Ato Regulamentar GP Nº 006/2011
ATO REGULAMENTAR GP Nº 06/2011
de 23 de maio de 2011
(Alterado pelo Ato Regulamentar GP Nº 038/2023)
Regulamenta a remoção por permuta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 22, XIII do Regimento Interno e do disposto no art. 3º, inciso II, Ato Conjunto.TST.CSJT.GP.Nº 020/2007, de 6 de setembro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º A remoção por permuta entre servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e de outros órgãos da Justiça do Trabalho, definida pelo art. 3º, II do Ato Conjunto.TST.CSJT.GP.Nº 020/2007 passa, no âmbito deste Tribunal, a ser disciplinada pelo presente Ato.
Art. 2º Os servidores deste Regional poderão ser removidos por permuta para outros órgãos da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Os cargos ocupados pelos servidores interessados na remoção deverão ser compatíveis e pertencerem à mesma carreira, área e especialidade.
Art. 4º O deferimento das remoções por permuta fica condicionado à assunção do compromisso expresso, pelo removido, de se manter no mesmo cargo e lotação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput será interpretado como descumprimento dos deveres previstos no art. 116, incisos II, III e IX, enquadrado no art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112/90 e passível das sanções disciplinares cabíveis.
Art. 5º O servidor deste Regional, removido por permuta, deverá retornar a este órgão quando do fim da remoção ou do desligamento definitivo do servidor com que permutou, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação pela Diretoria de Pessoal.
Parágrafo único. Apresentado outro servidor daquele órgão que possa ser lotado neste Tribunal em substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação, o removido poderá permanecer no órgão para o qual permutou.
Art. 6º Os servidores removidos por permuta e lotados em unidades de primeiro grau somente poderão requerer nova remoção após 12 (doze) meses, ressalvado eventual interesse da Administração.
Art. 7º Serão prontamente arquivados os processos em andamento que não observarem os requisitos previstos no art. 4º.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 06/2010.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal