Ato Regulamentar GP Nº 007/2024

ATO REGULAMENTAR GP Nº 007/2024
de 25 de janeiro de 2024
 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 039/2023, de 11 de dezembro de 2023.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato Regulamentar GP nº 039/2023, de 11 de dezembro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região a concessão de Licença Compensatória a que se refere a Resolução CSJT nº 372/2023;

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP-CR nº 008/2023, de 22 de agosto de 2023, que cria o Núcleo de Justiça 4.0 para apoio às unidades de grande movimentação processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região;

CONSIDERANDO que após o início da vigência do Provimento GP-CR nº 008/2023 surgiram dificuldades operacionais cuja superação demanda ajustes tanto no aludido Provimento, quanto no Ato Regulamentar GP n° 039/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao Artigo 6º do Ato Regulamentar GP nº 039/2023 os seus Parágrafos 12 e 13, com a seguinte redação:

§ 12 Para os fins do parágrafo 6º deste artigo, em relação à (ao) magistrada(o) na condição de móvel a quem tenham sido atribuídos lotes de incidentes processuais, na forma do inciso III do artigo 4º do Provimento GP-CR nº 08/2023, a resolução desses incidentes terá equivalência com as sentenças proferidas em processos de conhecimento.

 § 13 Para os fins do parágrafo 9º deste artigo, considera-se em atuação permanente no Núcleo de Justiça 4.0, instituído pelo Provimento GP-CR nº 08/2023, a(o) magistrada(o) que, no ano anterior, tenha recebido ao menos três designações na forma dos incisos do artigo 4º do aludido Provimento”.

Art. 2º Acrescentar o Artigo 14-A como “Disposição Transitória” no Ato Regulamentar GP nº 039/2023, com a seguinte redação:

Art. 14-A Para os fins do parágrafo 9º do artigo 6º, em caráter excepcional, no ano de 2023, considera-se em atuação permanente no Núcleo de Justiça 4.0, instituído pelo Provimento GP-CR nº 08/2023, a(o) magistrada(o) que tenha recebido uma designação na forma dos incisos do artigo 4º do aludido Provimento, tendo em vista a edição da Resolução CNJ n. 372/2023 no último trimestre daquele ano.”

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal