Ato Regulamentar GP Nº 015/2017
ATO REGULAMENTAR GP Nº 15/2017
de 19 de dezembro de 2017
(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 015/2023)
Altera o Ato Regulamentar GP nº 14/2014, que institui o "Programa de Assistência Farmacêutica" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
(Os anexos I e II do AR nº 14/2014 foram revogados pelo AR nº 15/201)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º, o caput do artigo 4º e o caput e § 1º do 5º do Ato Regulamentar nº 14, de 12 de junho de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º O Programa consiste no reembolso do valor resultante da divisão da disponibilidade orçamentária deste Tribunal mensalmente destinada a esse fim pelo montante da despesa mensal referente ao dispêndio de magistrados, ativos e inativos, e servidores, ativos e inativos, comprovada na forma regulada por este Ato, com medicamentos para o controle das seguintes patologias:
......................
Art. 4º As inscrições no Programa e eventuais exclusões serão realizadas por meio de requerimentos encaminhados pelo sistema PROAD – Processo Administrativo Eletrônico, dirigidos à Secretaria de Saúde.
......................
Art. 5º Regularmente inscrito no Programa, o beneficiário encaminhará, por meio do sistema PROAD – Processo Administrativo Eletrônico, até o dia 15 (quinze) de cada mês, impreterivelmente, cópias digitalizadas das notas ou cupons fiscais relativos às despesas com os medicamentos adquiridos no mês imediatamente anterior, os quais deverão estar discriminados nominal e quantitativamente.
§ 1º As cópias digitalizadas deverão ser enviadas por meio do sistema PROAD – Processo Administrativo Eletrônico, acompanhadas do modelo constante do Anexo III ao presente Ato, devidamente preenchido."
Art. 2º Ficam revogados os anexos I e II do Ato Regulamentar nº 14, de 12 de junho de 2014.
Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal