Ato Regulamentar GP Nº 023/2023

ATO REGULAMENTAR GP Nº 23/2023
25 de outubro de 2023
 

Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.368/2011, que instituiu a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/SP, da qual fazem parte membros deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Comitê desde a sua instituição neste Tribunal, em de 30 de setembro de 2014, por meio da então vigente Portaria GP nº 059/2014.

Art. 2º O objetivo principal do Comitê é propor medidas que ajudem a combater o trabalho escravo, o trabalho em condições análogas à de escravo e em condições degradantes e o tráfico de pessoas.

Parágrafo único. O Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas enquadra-se na área temática de ética e integridade, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas:

I - realizar plantão itinerante e diligências sempre que houver convocação deste Tribunal e do COETRAE;

II - tomar providências emergenciais cabíveis e participar de fiscalizações, encaminhando eventual processo à distribuição competente, acompanhado dos atos realizados na diligência, sem gerar vinculação a(ao) juíza(juiz) plantonista itinerante;

III - manifestar-se sobre ações institucionais voltadas à erradicação do trabalho escravo e de condições degradantes e ao tráfico de pessoas;

IV - organizar o regime de plantão itinerante, considerando a menor distância entre a(o) juíza( juiz) plantonista e o local da diligência;

V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Comitê;

VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.

Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 008/2009 e o Ato Regulamentar GP nº 010/2012.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal