Portaria GP-CR Nº 006/2016
PORTARIA GP-CR Nº 006/2016
12 de abril de 2016
Altera a Portaria GP-CR nº 02/2016, que estabelece as metas de redução das despesas programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016.
Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0000116-39.2016.5.15.0895 PA,
R E S O L V E M:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 18, bem como alterar o caput e acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 19 da Portaria GP-CR nº 02/2016, de 14 de janeiro de 2016, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art. 18 ....................
Parágrafo único Todos os postos de estágio destinados à atividade-meio serão extintos a partir de 16 de julho de 2016.
Art. 19 Determinar a redução do contingente de estagiários da atividade-fim, nos termos dos parágrafos seguintes, assim como a não prorrogação dos Termos de Compromisso de Estágio, findo o período inicial de 1 (um) ano de vigência destes.
§ 1º Cada Gabinete de Desembargador contará com 01 (um) posto de estágio e cada Vara do Trabalho contará com 02 (dois) postos de estágio, extinguindo-se os postos excedentes a partir de 16 de julho de 2016.
§ 2º Cada Coordenadoria Integrada de Atividades Administrativas, Judiciais e Central de Mandados contará com 01 (um) posto de estágio e cada Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna contará com 03 (três) postos de estágio, extinguindo-se os postos excedentes a partir de 16 de maio de 2016.
§ 3º Todos os postos de estágio vinculados a Juízes do Trabalho Substitutos e a Juízes do Trabalho convocados para atuarem neste Tribunal, bem como aqueles existentes na Secretaria-Geral Judiciária, na Assessoria de Precatórios, na Assessoria de Recurso de Revista e nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho, serão extintos a partir de 16 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal