Portaria GP Nº 001/2019

PORTARIA GP Nº 001/2019

14 de janeiro de 2019

(Revogada pela Portaria GP Nº 099/2021)

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24, de 13 de novembro de 2014, o qual institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;

 

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 12, de 5 de novembro de 2018, o qual institui a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito deste Tribunal, especialmente seu artigo 3º, que estabelece o exercício por período máximo de dois anos,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Dispor sobre a composição da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito deste Tribunal, que passa a ter os seguintes membros, em regime de dedicação acumulada com as suas atribuições funcionais:

 

- Iara Cristina Gomes (Presidente da Comissão e representante da Assessoria de Gestão Estratégica);

- Helen da Silva Paes de Souza (representante da Área de Gestão Socioambiental);

- Ana Sílvia Damasceno Cardoso Buson (representante da Secretaria da Administração);

- Renato de Aranha Frattaruolo (representante da Área de Aquisições);

- João Santos Marinho Junior (representante da Área de Logística);

- Lara de Paula Jorge (representante da Área de Capacitação);

- Roberto Torres Babini (representante da Área de Comunicação Social);

- Thais Martins Lepesteur (representante da Área de Gestão Documental).

 

Art. 2º Nas ausências ou impedimentos legais da Presidente da Comissão, esta será substituída pela representante da Secretaria da Administração.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 048/2018.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal