Portaria GP Nº 048/2018

PORTARIA GP nº 048/2018
6 de novembro de 2018

(Revogada pela Portaria GP Nº 001/2019)

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº 24, de 13 de novembro de 2014, o qual institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;

 

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 10, de 16 de julho de 2015, o qual institui a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito deste Tribunal, especialmente seu artigo 3º, que estabelece o exercício por período máximo de dois anos;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Dispor sobre a composição da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito deste Tribunal, que passa a ter os seguintes membros, em regime de dedicação acumulada com as suas atribuições funcionais:

 

- Helen da Silva Paes de Souza (Presidente da Comissão e representante da área de gestão socioambiental);

- Adriana Martorano Amaral Corsetti (representante da Secretaria da Administração);

- Ana Silvia Damasceno Cardoso Buson (representante da área de aquisições);

- Aurete Nicolodi Zurdo (representante da área de gestão estratégica);

- João Santos Marinho Junior (representante da área de logística);

- Lara de Paula Jorge (representante da área de capacitação);

- Roberto Torres Babini (representante da área de comunicação social);

- Thais Martins Lepesteur (representante da área de gestão documental).

 

Art. 2º Nas ausências ou impedimentos legais do Presidente da Comissão, este será substituído pelo representante da Secretaria da Administração.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 49/2015.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal