Portaria GP Nº 049/2015

PORTARIA GP Nº 049/2015

 16 de julho de 2015

(Revogada pela Portaria GP Nº 048/2018)

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014,de 13 de novembro de 2014, o qual institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;

 

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 10/2015, de 16 de julho de 2015, o qual institui a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito deste Tribunal,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Dispor a composição da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no âmbito deste Tribunal, que passa a ter os seguintes membros, em regime de dedicação acumulada com as suas atribuições funcionais:

 

- Aurete Nicolodi Zurdo (Presidente da Comissão e representante da área de gestão estratégica);

 

- Fernanda Babini (representante da área de gestão socioambiental);

 

- Monica Laterza Lopes (representante da área de aquisições);

 

- Izabel Cristina Braga Arroyo (representante da área de capacitação);

 

- Lara de Paula Jorge (representante da área de capacitação);

 

- Jorge Luiz Cuelbas (representante da área de contratos);

 

- Regina Celia Ramires Chiminazzo (representante da área de gestão documental);

 

- Roberto Torres Babini (representante da área de comunicação social);

 

- Marco Antonio Fernandes (representante da área de controle interno).

 

Art. 2º Nas ausências ou impedimentos legais do Presidente da Comissão, este será substituído pelo segundo membro e este, pelo terceiro.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 04/2015.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal