Portaria GP Nº 099/2021

PORTARIA GP Nº 099/2021

7 de dezembro de 2021

 

(Revogada pela Portaria GP Nº 007/2024)

 

Altera a nomenclatura da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para “Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS”, dispondo sobre sua composição e funcionamento.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidades - ONU, que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

 

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme Ato Regulamentar GP nº 10, de outubro de 2021;

 

CONSIDERANDO o quanto consta do PROAD nº 14129/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a nomenclatura da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental para “Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS” do TRT da 15ª Região, em conformidade com o previsto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021.

 

Art. 2º Dispor sobre a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS deste Tribunal, a qual deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

 

Art. 3º Designar os seguintes membros, em regime de dedicação acumulada com as suas atribuições funcionais, para comporem a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS deste Regional:

 

- Juíza Sofia Lima Dutra (Presidente da Comissão);

- Iara Cristina Gomes (Assessora de Gestão Estratégica);

- Helen da Silva Paes de Souza (servidora do Escritório de Gestão Socioambiental);

- Ana Sílvia Damasceno Cardoso Buson (Secretária da Administração);

- Renato de Aranha Frattaruolo (Coordenador de Licitações);

- João Santos Marinho Junior (Coordenador de Material e Logística);

- Lara de Paula Jorge (Assessora da Escola Judicial);

- Roberto Torres Babini (Coordenador de Comunicação Social).

 

Art. 4º São competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável:

 

I – deliberar sobre os indicadores e metas;

II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

III – propor a revisão do Plano de Logística Sustentável;

IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas;

V – propor e acompanhar atividades referentes à A3P, aos 10 Princípios do Pacto Global e à Agenda 2030 da ONU;

VI – acompanhar e dar suporte à Unidade de Sustentabilidade no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais;

VII – elaborar a proposta de revisão da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT-15, instituída pelo Ato Regulamentar GP nº 15/2019;

VIII – acompanhar a elaboração do Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental deste Tribunal, nos moldes do Global Report Iniciative – GRI, conforme diretrizes do Pacto Global da ONU.

 

Art. 5º A Comissão Gestora proporá a revisão do Plano de Logística Sustentável do TRT-15, que será promovida pela Unidade de Sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela sua execução, no máximo, a cada 2 (dois) anos.

 

Art. 6º Os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do Plano de Logística Sustentável devem ser avaliados pela Comissão Gestora, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o relatório de desempenho.

 

Art. 7º Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente pela Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 01/2019 e as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal