Portaria GP Nº 007/2024

PORTARIA GP Nº 007/2024
16 de janeiro de 2024
 

Atualiza a composição do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 010/2021, que aprova o Plano de Logística Sustentável – PLS deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 015/2019, que institui a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 002/2024, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS passa a denominar-se “Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade” e terá como componentes:

- Juíza Sofia Lima Dutra, que o coordenará;

- Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

- Assessora da Escola Judicial, Denise Pereira Toniolo;

- Coordenador de Comunicação Social, Roberto Torres Babini;

- Coordenadora de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, Helen da Silva Paes de Souza;

- Chefe da Divisão de Governança de Contratações e de Obras, Elisa Beatriz Livoratti da Rosa Moura;

- Representante da Seção de Patrimônio, Danielle Alves Borba;

- Representante da Seção de Suprimentos, Raquel Laís Casetto Koch.

Art. 2º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico comitepls@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 013/2023 e a Portaria GP nº 099/2021.

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal