Portaria GP Nº 002/2023
PORTARIA GP nº 002/2023
16 de janeiro de 2023
Nomeia a Coordenadora-Geral do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – LIODS/TRT15
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
CONSIDERANDO a edição da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como a institucionalização pelo Poder Judiciário e a relevância no processo de formulação de Metas Nacionais;
CONSIDERANDO o ODS nº 16, que trata da “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, estabelecendo como objetivo a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, bem como proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, sendo um dos macrodesafios o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 85/2019, que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 011/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/TRT15;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 001/2023, que atualiza a composição do Comitê Gestor Regional da Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 13578/2021, que trata das providências adotadas neste Tribunal relativas ao cumprimento do Ato Normativo nº 0003703-31.2021.2.00.0000, do Cumprdec nº 0004891-59.2021.2.00.0000 e da Resolução CNJ nº 395/2021;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini, como Coordenadora-Geral do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – LIODS/TRT15.
§ 1º A Coordenadora-Geral designada neste ato será responsável pela gestão do Laboratório, nos termos do art. 11, §1º, da Resolução Administrativa nº 011/2021.
§ 2º O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15 funcionará vinculado à Presidência, sendo Coordenador-Geral nato o Desembargador Presidente, Samuel Hugo Lima.
§ 3º A Coordenadora-Geral poderá demandar a colaboração das áreas técnicas do Tribunal.
Art. 2º Caberá à Coordenadora-Geral a gestão e a coordenação dos projetos, podendo imediatamente resolver sobre a admissibilidade ou previamente submeter à unidade técnica, observando a conveniência e a oportunidade.
Parágrafo único A Coordenadora-Geral organizará grupos de trabalho para atuação no desenvolvimento de ideias, soluções, projetos e produtos realizados por meio do Laboratório.
Art. 3º Poderão participar de atividades e projetos do Laboratório as(os) magistradas(os) e as(os) servidoras(es) - ativos e inativos -, estagiárias(os) e colaboradoras(es) da 15ª Região, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades ou órgãos de atuação, além de voluntárias(os) e demais atores externos.
Parágrafo único Serão firmados Termos de Voluntariado específicos para atuação no âmbito das atividades e projetos do Laboratório.
Art. 4º O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15 será responsável por tratar das demandas passíveis de solução por meio das metodologias de inovação.
Parágrafo único As competências do LIODS/TRT15 permanecem as descritas no CAPÍTULO III da Resolução Administrativa nº 011/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 057/2022.