Portaria GP Nº 006/2003

PORTARIA GP Nº 06/2003,
de 10 de fevereiro de 2003


Altera a Portaria GP nº 02/2000, que regulamenta a entrada e a permanência do público e dos servidores no prédio da Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado na Rua Barão de Jaguara nº 901, Edifício Camp Tower, bem como a retirada de bens móveis deste local.
 

PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as novas dependências da sede do Tribunal,

RESOLVE:

Alterar a Portaria GP nº 02/2000, passando seus artigos a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O acesso e a permanência no Edifício-sede, localizado na Rua Barão de Jaguara nº 901, na cidade de Campinas, observarão os seguintes horários:

  1. dias úteis, das 12h às 18h: público em geral;
  2. dias úteis, das 8h às 20h: servidores; e
  3. em qualquer dia e horário: servidores exercentes das Funções Comissionadas de atribuições de direção e assessoramento.

Parágrafo único. Em todos os casos é obrigatório o uso de crachá de identificação na entrada e durante todo o período de permanência nos recintos mencionados.

Art. 2º Os Técnicos Judiciários da Área de Serviços Gerais, Especialidade Segurança e Transporte, os Técnicos e Auxiliares Judiciários da Área de Serviços Gerais, Especialidades Carpintaria e Marcenaria, Estruturas de Obras e Metalurgia, Mecânica, Telecomunicações e Eletricidade e os servidores da manutenção da Secretaria de Informática, exercendo as atividades específicas, terão acesso fora dos horários mencionados quando estiverem em serviço.

Art. 3º Poderão autorizar o ingresso e a permanência de pessoas fora dos horários mencionados os Srs. Juízes do Tribunal, o Secretário-Geral da Presidência, o Secretário do Tribunal Pleno, o Diretor-Geral, as Secretárias de Turma e o(a)s Diretores de Secretaria ou de Serviço do Tribunal.

Parágrafo único. Se o concedente não estiver presente no Tribunal no período do ingresso e da permanência, a autorização deverá ser feita por escrito, com assinatura devidamente identificada.

Art. 4º Qualquer bem móvel de propriedade desta Justiça somente poderá ser retirado das dependências dos prédios mencionados no art. 1º mediante autorização por escrito, com identificação da assinatura, do Diretor-Geral, ou do Secretário-Geral da Presidência, ou do Secretário do Tribunal Pleno, ou das Secretárias de Turmas, ou dos Diretores de Secretaria e de Serviços do Tribunal.

Art. 5º O Setor de Vigilância e Segurança deverá registrar, com rigor, as entradas e saídas ocorridas, de pessoas e de bens, fora dos horários normais.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria GP nº 06/93.

Publique-se.


a) ELIANA FELIPPE TOLEDO 
Juíza Presidente