Portaria GP Nº 016/2026
Portaria GP nº 016/2026
17 de março de 2026
Altera a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis instituída pela Portaria GP n.º 47/2023.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Capítulo IX, Das Alienações, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou outro que venha a substituí-lo;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 que vem a regulamentá-la.
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 01/2023, que dispõe sobre o desfazimento de bens móveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região e suas alterações;
CONSIDERANDO o que consta do PROAD nº 10.483/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a composição da Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a contar com as(os) seguintes integrantes:
I-……………………………………………………………………………………
a) Lina Vila Nova Kassouf, Analista Judiciário, Área Administrativa;
b) Adilson Donizetti da Costa, técnico judiciário, área administrativa;
c) Josiane Pereira Zaponi Pedro, Técnico Judiciário, Área Administrativa;
II-……………………………………………………………………………………
a) Arthur Ronan de Almeida Alves, Técnico Judiciário, Área Administrativa;
b) Raquel Lais Casetto Koch, Analista Judiciário, Área Administrativa.
………………………………………………………………………………………
Art. 2º Fica revogada a Portaria GP nº 60/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal









