Portaria GP Nº 047/2023
Portaria n° 47/2023
25 de agosto de 2023
(alterada pela Portaria GP n.º 60/2023)
(alterada pela Portaria GP n.º 016/2026)
Institui a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Capítulo IX, Das Alienações, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto 10.340, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou outro que venha a substituí-lo;
CONSIDERANDO a Lei 14.479, de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão;
CONSIDERANDO a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e o decreto 10936, de 12 de janeiro de 2022 que vem a regulamentá-la.
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP 01/2023, que dispõe sobre o desfazimento de bens móveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região;
CONSIDERANDO o que consta do PROAD n° 10.483/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que terá a seguinte composição:
I- Titulares:
Monica Laterza Lopes, técnico judiciário, área administrativa;
Adilson Donizetti da Costa, técnico judiciário, área administrativa;
Ubirajara Mutti Ferreira, técnico judiciário, área administrativa;
Adilson Donizete da Costa, Técnico Judiciário, Área Administrativa; (Redação dada pela Portaria GP n.º 60/2023)
Lina Vila Nova Kassouf, Analista Judiciário, Área Administrativa; (Redação dada pela Portaria GP n.º 60/2023)
Josiane Pereira Zaponi Pedro, Técnico Judiciário, Área Administrativa; (Redação dada pela Portaria GP n.º 60/2023)
a) Lina Vila Nova Kassouf, Analista Judiciário, Área Administrativa; (Incluída pela Portaria GP n.º 016/2026)
b) Adilson Donizetti da Costa, técnico judiciário, área administrativa; (Incluída pela Portaria GP n.º 016/2026)
c) Josiane Pereira Zaponi Pedro, Técnico Judiciário, Área Administrativa; (Incluída pela Portaria GP n.º 016/2026)
II - Suplente:
Lina Vila Nova Kassouf , analista judiciário, área administrativa.
II - Suplentes: (Redação dada pela Portaria GP n.º 60/2023)
Arthur Ronan de Almeida Alves, Técnico Judiciário, Área Administrativa; (Redação dada pela Portaria GP n.º 60/2023)
Raquel Lais Casetto Koch, Analista Judiciário, Área Administrativa. (Redação dada pela Portaria GP n.º 60/2023)
a) Arthur Ronan de Almeida Alves, Técnico Judiciário, Área Administrativa; (Incluída pela Portaria GP n.º 016/2026)
b) Raquel Lais Casetto Koch, Analista Judiciário, Área Administrativa. (Incluída pela Portaria GP n.º 016/2026)
Art. 2º Caberá exclusivamente à Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis:
I- receber todos os documentos pertinentes ao desfazimento referentes à habilitação dos interessados;
II - examinar os referidos documentos à luz das normas e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;
III - julgar todos os documentos pertinentes aos pleitos apresentados, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os de acordo com o que foi ali estabelecido
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal









