Portaria GP Nº 047/2023
Portaria GP Nº 047/2023
25 de agosto de 2023
Institui a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Capítulo IX, Das Alienações, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou outro que venha a substituí-lo;
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.479, de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão;
CONSIDERANDO a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e o Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que vem a regulamentá-la;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP n.º 01/2023, que dispõe sobre o desfazimento de bens móveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o que consta do PROAD n.º 10.483/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que terá a seguinte composição:
I- Titulares:
Monica Laterza Lopes, técnico judiciário, área administrativa;
Adilson Donizetti da Costa, técnico judiciário, área administrativa;
Ubirajara Mutti Ferreira, técnico judiciário, área administrativa;
II - Suplente:
Lina Vila Nova Kassouf , analista judiciário, área administrativa.
Art. 2º Caberá exclusivamente à Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis:
I - receber todos os documentos pertinentes ao desfazimento referentes à habilitação dos interessados;
II - examinar os referidos documentos à luz das normas e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;
III - julgar todos os documentos pertinentes aos pleitos apresentados, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os de acordo com o que foi ali estabelecido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal