Portaria GP Nº 047/2023

Portaria GP 047/2023
25 de agosto de 2023

 

Institui a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Capítulo IX, Das Alienações, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou outro que venha a substituí-lo;

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.479, de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão;

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e o Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que vem a regulamentá-la;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP n.º 01/2023, que dispõe sobre o desfazimento de bens móveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o que consta do PROAD n.º 10.483/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que terá a seguinte composição:

 

I- Titulares:

Monica Laterza Lopes, técnico judiciário, área administrativa;

Adilson Donizetti da Costa, técnico judiciário, área administrativa;

Ubirajara Mutti Ferreira, técnico judiciário, área administrativa;

 

II - Suplente:

Lina Vila Nova Kassouf , analista judiciário, área administrativa.

 

Art. 2º Caberá exclusivamente à Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis:

 

I - receber todos os documentos pertinentes ao desfazimento referentes à habilitação dos interessados;

 

II - examinar os referidos documentos à luz das normas e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;

 

III - julgar todos os documentos pertinentes aos pleitos apresentados, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os de acordo com o que foi ali estabelecido.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal