Portaria GP Nº 060/2023

Portaria GP Nº 060/2023

24 de outubro de 2023

Altera a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis instituída pela Portaria GP n.º 47/2023.

         

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Capítulo IX, Das Alienações, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou outro que venha a substituí-lo;

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.479, de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão;

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e o Decreto n.º 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que vem a regulamentá-la;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP n.º 01/2023, que dispõe sobre o desfazimento de bens móveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o que consta do PROAD n.º 10.483/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, instituída pela Portaria GP n.º 47/2023, que passará a ter a seguinte composição:

 

I- Titulares:

Adilson Donizete da Costa, Técnico Judiciário, Área Administrativa;

Lina Vila Nova Kassouf, Analista Judiciário, Área Administrativa;

Josiane Pereira Zaponi Pedro, Técnico Judiciário, Área Administrativa;

 

II - Suplentes:

Arthur Ronan de Almeida Alves, Técnico Judiciário, Área Administrativa;

Raquel Lais Casetto Koch, Analista Judiciário, Área Administrativa.

 

Art. 2º Caberá exclusivamente à Comissão Permanente de Análise Documental e Cadastramento para Desfazimento de Bens Inservíveis:

 

I - receber todos os documentos pertinentes ao desfazimento referentes à habilitação dos interessados;

 

II - examinar os referidos documentos à luz das normas e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;

 

III - julgar todos os documentos pertinentes aos pleitos apresentados, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os de acordo com o que foi ali estabelecido.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal