Portaria GP Nº 024/2018

PORTARIA GP Nº 024/2018 
4 de maio de 2018

(Referendada na Sessão Administrativa de 28/6/2018)

(Revogada pela Portaria GP Nº 054/2019)

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial desta Corte,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito deste Regional, conforme preconizado no artigo 10 da precitada Resolução,

R E S O L V E :

Art. 1º É instituído o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, com a responsabilidade da gestão e da implementação da Política no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau da 15ª Região, a partir de lista de inscrição;

IV – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VII – 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

VIII – 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.

§ 1º  Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local. A suplência dos magistrados e servidores eleitos será exercida pelos segundos mais votados, e as dos indicados pelas associações de classe, por indicação destas.

§ 2º O Magistrado e o servidor indicados pelas associações de classe, previstos nas alíneas VII e VIII deste artigo, não terão direito a voto, conforme estabelecido no § 4º do artigo 11 da Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º As atribuições do Comitê Gestor local são as seguintes, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá  solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal