Portaria GP Nº 054/2019

PORTARIA GP nº 054/2019
08 de agosto de 2019

 

Institui o Comitê Gestor Local de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial desta Corte,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito deste Regional, conforme preconizado no artigo 10 da precitada Resolução;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o esforço do Poder Judiciário para atingir o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas - alcançar a igualdade de gênero – presente na Agenda 2030,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º É instituído o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, com a responsabilidade da gestão e da implementação da Política no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

 

I – 2 (dois) magistrados indicados pelo Tribunal;

II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau da 15ª Região, a partir de lista de inscrição;

IV – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;

V – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VII – 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

VIII – 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.

 

§ 1º  Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local. A suplência dos magistrados e servidores eleitos será exercida pelos segundos mais votados, e as dos indicados pelas associações de classe, por indicação destas.

§ 2º O Magistrado e o servidor indicados pelas associações de classe, previstos nas alíneas VII e VIII deste artigo, não terão direito a voto, conforme estabelecido no § 4º do artigo 11 da Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º As atribuições do Comitê Gestor local são as seguintes, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

V- promover estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e ações destinadas à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, no âmbito do TRT da 15ª Região, contemplando, no que couber, os trabalhadores terceirizados.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá  solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

 

Art. 5º Para as ações destinadas à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, o Comitê poderá atuar em parceria com outros Tribunais, associações representativas de Magistrados e servidores, entidades civis voltadas à promoção da igualdade, instituições de ensino e instituições públicas para implementação das medidas previstas nesta Portaria.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 24/2018.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente