Portaria GP Nº 024/2024

PORTARIA GP n.º 24/2024

8 de março de 2024

 

Altera os valores do Anexo I da Resolução Administrativa n.º 21/2019, alterada pela Resolução Administrativa n.º 12/2023, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa STF n.º 291, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e Anexo, o qual versa sobre o valor das diárias para os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 124, de 28 de fevereiro de 2913, que regulamenta a concessão de diárias e aquisição de passagens aérea no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e o Anexo I, que estabelece o percentual correspondente aos valores para pagamento de diárias, tomando-se como referência o valor da diária regulamentar de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o constante do PROAD n.º 996/2024 e do PROAD n.º 5172/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os valores das diárias constantes do Anexo I da Resolução Administrativa n.º 21/2019, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os quais passam a ser:

ANEXO I

Observações: 
1 – Valores fixados em conformidade com as disposições constantes do art. 8º da Resolução Administrativa n.º 21/2019, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e do Anexo I da Resolução n.º 124/2013, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Anexo da Instrução Normativa n.º 291/2024, do Supremo Tribunal Federal.
 2 – Será aplicado à presente tabela, para todo e qualquer pagamento previsto nesta Resolução Administrativa, o limite de R$ 1.055,22 (mil e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), estabelecido pelo ATO CSJT/GP/SG/SEOFI n.º 2, de 11 de janeiro de 2024, à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 23 de fevereiro de 2024.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
 

Anexos:
ANEXO I (53.31 KB)