Portaria GP Nº 027/2023(*)

PORTARIA GP Nº 027/2023(*)
03 de abril de 2023

Institui o Processo de Trabalho "Atividades Unificadas da Secaud", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 

(Revoga as Portarias GP Nº 42, 43, 44, 45, 46, 47/2021 e 03/2022)

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação, pelo Tribunal, de práticas que favorecem a governança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da execução dos atos destinados à consecução dos objetivos deste Tribunal, de modo a dirimir etapas desnecessárias e otimizar sua realização;

CONSIDERANDO que a otimização dos Processos de Trabalho promove melhorias no fluxo dos atos administrativos, elevando-o para um nível mais estratégico, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos serviços prestados por este Regional e fomentando o aumento da produtividade e qualidade por meio da implementação de rotinas de trabalhos mais eficientes;

CONSIDERANDO que o mapeamento dos processos de trabalho promove benefícios significativos nas atividades relacionadas à “Atividades Unificadas da Secaud” no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o constante e o deliberado no PROAD 32688/2022,

R E S O L V E:

Art. 1o Aprovar e instituir o Processo de Trabalho “Atividades Unificadas da Secaud” no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias GP No 42, 43, 44, 45, 46, 47/2021 e 03/2022, que instituíram os Processos de Trabalho "Parecer Técnico de Adequação de Obra”, “Pareceres em Termos Aditivos de Obras”, “Fiscalização do Relatório de Gestão”, “Análise de Atos de Admissão”, Análise de Atos de Aposentadoria”, “Análise de Atos de Pensão" e “Auditoria“.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(*) Republicada por erro material

Anexos: