Portaria GP Nº 030/2022

PORTARIA GP nº 030/2022

8 de fevereiro de 2022

 

Institui a Norma Técnica Complementar DGSI-GISI (Diretriz para Gestão de Segurança da Informação para Gestão de Incidentes de Segurança da Informação), para criação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), no âmbito deste Regional.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396/2021, de 7/6/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

 

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14/8/2009, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da República, que disciplina a criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais – ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF;

 

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, de 14/8/2010, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da República, que disciplina o gerenciamento de Incidentes de Segurança em Redes de Computadores realizado pelas Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais – ETIR dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta – APF;

 

CONSIDERANDO a Norma Complementar nº 21/IN01/DSIC/GSIPR, do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações da Presidência da República, que estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos, Coleta e Preservação de Evidências de Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;

 

CONSIDERANDO a Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da segurança da informação dentro da organização;

 

CONSIDERANDO a Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que fornece diretrizes para práticas de gestão de segurança da informação;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 023/2018 , de 14/12/2018, que dispõe sobre a Gestão de Segurança da Informação (GSI) no âmbito deste Tribunal, conduzida pelo Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar e instituir a Norma Técnica Complementar DGSI-GISI (Diretriz para Gestão de Segurança da Informação para Gestão de Incidentes de Segurança da Informação), para criação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), no âmbito deste Regional, nos termos do anexo único desta Portaria.

Parágrafo único. A presente Norma configura instrumento componente e complementar das Diretrizes para Gestão de Segurança da Informação para Gestão de Incidentes de Segurança da Informação (DGSI-GISI), conforme a Resolução Administrativa nº 023/2018, art. 4º, “IV. DGSI-GISI, Diretriz para Gestão de Segurança da Informação para Gestão de Incidentes de Segurança da Informação, sob responsabilidade da Presidência”, a serem cumpridas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O disposto na presente norma será atualizado sempre que alterados os procedimentos de controle de acesso à internet, observada, ainda, a periodicidade prevista para a revisão da Política Institucional de Segurança da Informação (PISI).

 

Art. 3º Quando do efetivo cumprimento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do art. 21 da Resolução CNJ nº 396/2021, a presente Portaria e sua Norma correspondente necessariamente deverão ser revisadas, atualizadas com a nova realidade e publicadas concomitantemente com os normativos para adoção do referido art. 21.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria GP nº 063/2019, de 6 de setembro de 2019, que instituiu a Norma Técnica Complementar DGSI-TIC – tratamento de incidentes de segurança de informações de TIC.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

Anexos:
Anexo Único (118.79 KB)