Portaria GP Nº 031/2023

PORTARIA GP nº 031/2023
de 12 de maio de 2023
 

(Alterada pela Portaria GP Nº 018/2024)

Dispõe sobre a designação temporária de função comissionada para o apoio às Varas do Trabalho com fixação de Juiz Substituto e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 24 da Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece que o Juiz do Trabalho Titular deverá designar, entre os assistentes de secretaria, servidor(es) responsável(is) para secretariar as audiências;

CONSIDERANDO que não obstante o equilíbrio alcançado no último triênio entre as forças de trabalho do primeiro e do segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do art. 3º da Resolução n.º 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a conhecida insuficiência do quadro de pessoal inviabiliza a integral observância da padronização imposta pela Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a ausência de membros e agentes do Poder Judiciário agrava sobremaneira a sobrecarga de trabalho da magistratura e do universo de servidoras e servidores da 15ª Região, cumprindo à Administração do Tribunal, no âmbito da sua esfera de atuação, adotar medidas, ainda que precárias, para mitigar os reflexos do excessivo volume de trabalho e da insuficiente retribuição;

CONSIDERANDO, outrossim, a alocação de 100 (cem) novos cargos no primeiro grau de jurisdição, diante da mais recente autorização de provimento de cargos emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que embora persista a necessidade de incremento do quadro de pessoal, o que tem sido reiteradamente demandado por esta Corte tanto em âmbito legislativo - Projetos de Lei - como administrativo - Pedido de Providências -, cabe a este Regional, nos limites da sua competência, valorizar e prestigiar as equipes que, com abnegada dedicação, se esmeram no cumprimento de sua missão institucional;

CONSIDERANDO os significativos esforços empreendidos pela Presidência do Tribunal visando assegurar melhores condições e a valorização de todo o corpo funcional, vislumbrando-se, em relação aos servidores que secretariam as audiências, a viabilidade de atenuar temporariamente a insuficiência de retribuição àqueles que acumulam as atividades próprias com outras no âmbito das unidades jurisdicionais, enquanto não se vislumbram soluções definitivas, estas dependentes de medidas que ultrapassam a competência deste Tribunal;

CONSIDERANDO, ainda, a insuficiência do quadro de magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região que, para além de prejudicar irremediavelmente a efetiva prestação jurisdicional, também impacta a estrutura e a retribuição de servidores do primeiro grau, na medida em que para cada cargo de magistrado vago, igualmente deixa-se de contar com o correspondente FC5 - Assistente de Juiz;

CONSIDERANDO o cronograma constante do Edital de Abertura n.º 1/2023, do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, as tratativas promovidas por esta Administração com as entidades representativas de magistrados e servidores, com o objetivo comum de viabilizar meios de valorização das equipes que tornam a 15ª Região referencial para toda a Justiça do Trabalho,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alocar em caráter excepcional e transitório, no período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, as funções comissionadas FC5 - Assistente de Juiz vagas, correspondentes aos cargos vagos de Juiz do Trabalho originados de aposentadoria e/ou exoneração, atualmente não vinculadas a quaisquer unidades do Tribunal.

§ 1º As funções comissionadas vagas serão alocadas por prazo definido nas Varas do Trabalho com fixação de Juiz Substituto e que não tenham sido contempladas com a função comissionada FC4 - Assistente de Secretaria de que trata o Anexo I da Resolução Administrativa n.º 10/2022, observando-se a ordem estabelecida no Anexo Único desta Portaria.

§ 2º Competirá ao Juiz Titular ou, por sua ordem, ao Diretor de Secretaria da unidade, indicar o servidor da lotação ao qual será atribuído o referido comissionamento pelo prazo estabelecido.

§ 3º Fica autorizada a alteração concomitante de outros comissionamentos da unidade, ressaltando-se que competirá à própria Vara do Trabalho, por seu Juiz Titular ou, por sua ordem, por seu Diretor de Secretaria, promover os devidos ajustes de comissionamento antes do término do prazo fixado no caput deste artigo, mediante formal e tempestiva indicação pelo Sistema Artêmis.

§ 4º No caso das Secretarias Conjuntas, competirão ao Juiz Diretor do Foro ou, por sua ordem, ao Diretor da Secretaria Conjunta, as indicações referidas nos §§ 2º e 3º.

Art. 2º A indicação de que trata o art. 1º deverá ser formalizada pelo Sistema Ártemis no prazo de 10 dias a partir da publicação da presente Portaria.

§ 1º Em consonância com a regulamentação aplicável, o servidor indicado não poderá estar afastado por quaisquer motivos na data da publicação do ato de nomeação.

§ 2º Após o prazo referido no caput, a função comissionada não utilizada será destinada às demais Varas do Trabalho elencadas no Anexo Único, observando-se a ordem indicada.

Art. 3º Competirá ao servidor designado temporariamente para a função comissionada FC5 - Assistente de Juiz no âmbito da Vara do Trabalho ou das unidades vinculadas à Secretaria Conjunta, sem prejuízo do apoio aos magistrados atuantes na unidade, atuar na realização e/ou no apoio às audiências, quando o caso.

Art. 4º Dado o caráter precário da designação de função comissionada de que trata a presente Portaria, fica vedada a movimentação funcional entre unidades de localidades distintas para o exercício do encargo temporário, sendo que dentro de uma mesma localidade a movimentação somente ocorrerá se houver expressa concordância dos gestores e servidores envolvidos.

Art. 5º O Anexo Único da presente Portaria poderá ser revisto a qualquer tempo, em caso de alteração das fixações do Tribunal.

§ 1º A eventual cessação de fixação durante a alocação temporária de que trata o art. 1º importará a imediata cessação dos efeitos da designação, ainda que não alcançado o termo final originalmente fixado.

§ 2º As funções resultantes da cessação das designações na forma disposta no parágrafo anterior serão redistribuídas entre as Varas do Trabalho com fixação elencadas no Anexo Único, observada a ordem estabelecida, bem como as demais disposições desta Portaria.

Art. 6º A excepcional atribuição temporária de comissionamento de que trata esta Portaria não importa a alteração das atribuições do encargo ou a alteração do quantitativo e do nível de comissionamento de quaisquer funções no âmbito das unidades judiciárias abrangidas, não constituindo paradigma capaz de gerar efeitos futuros, após o término da designação.

Parágrafo único. Exclusivamente para os fins da designação temporária de que trata a presente Portaria, fica afastada a escolaridade necessária para o exercício do encargo FC5 - Assistente de Juiz, de que trata a Resolução Administrativa n.º 11/2009.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Samuel Hugo Lima
Desembargador Presidente do Tribunal

 

ANEXO ÚNICO
(PORTARIA GP nº 31/2023)

ORDEM

UNIDADE

CASOS NOVOS 2022

Casos Novos 2022

Execução Iniciada 2022

Movimentação 2022

BARRETOS

1.723

1.700

3.423

INDAIATUBA

2.672

714

3.386

FERNANDÓPOLIS

1.484

1.618

3.102

MOGI GUAÇU

1.751

1.022

2.773

ITANHAÉM

2.045

623

2.668

PRESIDENTE PRUDENTE 2ª VT

1.644

989

2.633

RIBEIRÃO PRETO 2ª VT

1.840

649

2.489

RIBEIRÃO PRETO 1ª VT

1.834

636

2.470

TATUÍ

1.725

740

2.465

10º

CAMPINAS 12ª VT

1.736

702

2.438

11º

CAMPINAS 10ª VT

1.760

659

2.419

12º

ITÁPOLIS

1.534

879

2.413

13º

RIBEIRÃO PRETO 4ª VT

1.778

633

2.411

14º

CAMPINAS 7ª VT

1.668

719

2.387

15º

TAUBATÉ 1ª VT

1.467

902

2.369

16º

ATIBAIA

1.804

551

2.355

17º

LORENA

1.405

932

2.337

18º

RIBEIRÃO PRETO 5ª VT

1.804

488

2.292

19º

ITATIBA

1.616

667

2.283

20º

LIMEIRA 2ª VT

1.706

558

2.264

21º

JOSÉ BONIFÁCIO

950

1.294

2.244

22º

CAMPINAS 6ª VT

1.735

503

2.238

23º

RIBEIRÃO PRETO 6ª VT

1.813

419

2.232

24º

CAMPINAS 3ª VT

1.721

500

2.221

25º

VOTUPORANGA

1.208

1.005

2.213

26º

SÃO JOAQUIM DA BARRA

1.912

297

2.209

27º

AVARÉ

1.522

674

2.196

28º

RIBEIRÃO PRETO 3ª VT

1.814

379

2.193

29º

CAPIVARI

1.670

510

2.180

30º

SÃO CARLOS 2ª VT

1.677

486

2.163

31º

ANDRADINA

1.473

668

2.141

32º

CAMPINAS 9ª VT

1.754

384

2.138

33º

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2ª VT

1.433

698

2.131

34º

ITAPETININGA

1.494

627

2.121

35º

CAMPINAS 2ª VT

1.699

409

2.108

36º

CAMPINAS 11ª VT

1.714

376

2.090

37º

CAMPINAS 1ª VT

1.689

385

2.074

38º

PRESIDENTE PRUDENTE 1ª VT

1.641

418

2.059

39º

CAMPINAS 8ª VT

1.707

351

2.058

40º

TAUBATÉ 2ª VT

1.417

638

2.055

41º

PAULÍNIA 1ª VT

1.321

730

2.051

42º

CAMPINAS 5ª VT

1.626

407

2.033

43º

SÃO CARLOS 1ª VT

1.744

232

1.976

44º

BAURU 4ª VT

1.446

529

1.975

45º

CAMPINAS 4ª VT

1.700

269

1.969

46º

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3ª VT

1.452

517

1.969

47º

BEBEDOURO

1.474

492

1.966

48º

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4ª VT

1.487

476

1.963

49º

LIMEIRA 1ª VT

1.651

295

1.946

50º

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

1.526

403

1.929

51º

BAURU 2ª VT

1.471

431

1.902

52º

CAMPO LIMPO PAULISTA

1.637

249

1.886

53º

CATANDUVA 2ª VT

1.190

696

1.886

54º

JAÚ 2ª VT

1.386

496

1.882

55º

GUARATINGUETÁ

1.300

567

1.867

56º

BAURU 3ª VT

1.447

410

1.857

57º

JAÚ 1ª VT

1.382

468

1.850

58º

BAURU 1ª VT

1.512

300

1.812

59º

AMPARO

1.491

317

1.808

60º

HORTOLÂNDIA

1.441

327

1.768

61º

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5ª VT

1.462

294

1.756

62º

CATANDUVA 1ª VT

1.206

547

1.753

62º

LEME

1.472

277

1.749

63º

BIRIGUI

1.233

514

1.747

64º

SÃO ROQUE

1.359

378

1.737

65º

CARAGUATATUBA

1.401

293

1.694

66º

MARÍLIA 1ª

1.221

430

1.651

67º

ARARAS

1.316

330

1.646

68º

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1ª VT

1.488

153

1.641

69º

PAULÍNIA 2ª VT

1.161

468

1.629

70º

OURINHOS

1.316

299

1.615

71º

SERTÃOZINHO 2ª VT

966

590

1.556

72º

ORLÂNDIA

1.159

339

1.498

73º

MARÍLIA 2ª VT

1.186

147

1.333

74º

SERTÃOZINHO 1ª VT

932

359

1.291