Portaria GP Nº 031/2023
PORTARIA GP nº 031/2023
de 12 de maio de 2023
(Alterada pela Portaria GP Nº 018/2024)
Dispõe sobre a designação temporária de função comissionada para o apoio às Varas do Trabalho com fixação de Juiz Substituto e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 24 da Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece que o Juiz do Trabalho Titular deverá designar, entre os assistentes de secretaria, servidor(es) responsável(is) para secretariar as audiências;
CONSIDERANDO que não obstante o equilíbrio alcançado no último triênio entre as forças de trabalho do primeiro e do segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do art. 3º da Resolução n.º 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a conhecida insuficiência do quadro de pessoal inviabiliza a integral observância da padronização imposta pela Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a ausência de membros e agentes do Poder Judiciário agrava sobremaneira a sobrecarga de trabalho da magistratura e do universo de servidoras e servidores da 15ª Região, cumprindo à Administração do Tribunal, no âmbito da sua esfera de atuação, adotar medidas, ainda que precárias, para mitigar os reflexos do excessivo volume de trabalho e da insuficiente retribuição;
CONSIDERANDO, outrossim, a alocação de 100 (cem) novos cargos no primeiro grau de jurisdição, diante da mais recente autorização de provimento de cargos emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que embora persista a necessidade de incremento do quadro de pessoal, o que tem sido reiteradamente demandado por esta Corte tanto em âmbito legislativo - Projetos de Lei - como administrativo - Pedido de Providências -, cabe a este Regional, nos limites da sua competência, valorizar e prestigiar as equipes que, com abnegada dedicação, se esmeram no cumprimento de sua missão institucional;
CONSIDERANDO os significativos esforços empreendidos pela Presidência do Tribunal visando assegurar melhores condições e a valorização de todo o corpo funcional, vislumbrando-se, em relação aos servidores que secretariam as audiências, a viabilidade de atenuar temporariamente a insuficiência de retribuição àqueles que acumulam as atividades próprias com outras no âmbito das unidades jurisdicionais, enquanto não se vislumbram soluções definitivas, estas dependentes de medidas que ultrapassam a competência deste Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, a insuficiência do quadro de magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região que, para além de prejudicar irremediavelmente a efetiva prestação jurisdicional, também impacta a estrutura e a retribuição de servidores do primeiro grau, na medida em que para cada cargo de magistrado vago, igualmente deixa-se de contar com o correspondente FC5 - Assistente de Juiz;
CONSIDERANDO o cronograma constante do Edital de Abertura n.º 1/2023, do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, as tratativas promovidas por esta Administração com as entidades representativas de magistrados e servidores, com o objetivo comum de viabilizar meios de valorização das equipes que tornam a 15ª Região referencial para toda a Justiça do Trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º Alocar em caráter excepcional e transitório, no período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, as funções comissionadas FC5 - Assistente de Juiz vagas, correspondentes aos cargos vagos de Juiz do Trabalho originados de aposentadoria e/ou exoneração, atualmente não vinculadas a quaisquer unidades do Tribunal.
§ 1º As funções comissionadas vagas serão alocadas por prazo definido nas Varas do Trabalho com fixação de Juiz Substituto e que não tenham sido contempladas com a função comissionada FC4 - Assistente de Secretaria de que trata o Anexo I da Resolução Administrativa n.º 10/2022, observando-se a ordem estabelecida no Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Competirá ao Juiz Titular ou, por sua ordem, ao Diretor de Secretaria da unidade, indicar o servidor da lotação ao qual será atribuído o referido comissionamento pelo prazo estabelecido.
§ 3º Fica autorizada a alteração concomitante de outros comissionamentos da unidade, ressaltando-se que competirá à própria Vara do Trabalho, por seu Juiz Titular ou, por sua ordem, por seu Diretor de Secretaria, promover os devidos ajustes de comissionamento antes do término do prazo fixado no caput deste artigo, mediante formal e tempestiva indicação pelo Sistema Artêmis.
§ 4º No caso das Secretarias Conjuntas, competirão ao Juiz Diretor do Foro ou, por sua ordem, ao Diretor da Secretaria Conjunta, as indicações referidas nos §§ 2º e 3º.
Art. 2º A indicação de que trata o art. 1º deverá ser formalizada pelo Sistema Ártemis no prazo de 10 dias a partir da publicação da presente Portaria.
§ 1º Em consonância com a regulamentação aplicável, o servidor indicado não poderá estar afastado por quaisquer motivos na data da publicação do ato de nomeação.
§ 2º Após o prazo referido no caput, a função comissionada não utilizada será destinada às demais Varas do Trabalho elencadas no Anexo Único, observando-se a ordem indicada.
Art. 3º Competirá ao servidor designado temporariamente para a função comissionada FC5 - Assistente de Juiz no âmbito da Vara do Trabalho ou das unidades vinculadas à Secretaria Conjunta, sem prejuízo do apoio aos magistrados atuantes na unidade, atuar na realização e/ou no apoio às audiências, quando o caso.
Art. 4º Dado o caráter precário da designação de função comissionada de que trata a presente Portaria, fica vedada a movimentação funcional entre unidades de localidades distintas para o exercício do encargo temporário, sendo que dentro de uma mesma localidade a movimentação somente ocorrerá se houver expressa concordância dos gestores e servidores envolvidos.
Art. 5º O Anexo Único da presente Portaria poderá ser revisto a qualquer tempo, em caso de alteração das fixações do Tribunal.
§ 1º A eventual cessação de fixação durante a alocação temporária de que trata o art. 1º importará a imediata cessação dos efeitos da designação, ainda que não alcançado o termo final originalmente fixado.
§ 2º As funções resultantes da cessação das designações na forma disposta no parágrafo anterior serão redistribuídas entre as Varas do Trabalho com fixação elencadas no Anexo Único, observada a ordem estabelecida, bem como as demais disposições desta Portaria.
Art. 6º A excepcional atribuição temporária de comissionamento de que trata esta Portaria não importa a alteração das atribuições do encargo ou a alteração do quantitativo e do nível de comissionamento de quaisquer funções no âmbito das unidades judiciárias abrangidas, não constituindo paradigma capaz de gerar efeitos futuros, após o término da designação.
Parágrafo único. Exclusivamente para os fins da designação temporária de que trata a presente Portaria, fica afastada a escolaridade necessária para o exercício do encargo FC5 - Assistente de Juiz, de que trata a Resolução Administrativa n.º 11/2009.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Samuel Hugo Lima
Desembargador Presidente do Tribunal
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA GP nº 31/2023)
ORDEM |
UNIDADE |
CASOS NOVOS 2022 |
||
Casos Novos 2022 |
Execução Iniciada 2022 |
Movimentação 2022 |
||
1º |
BARRETOS |
1.723 |
1.700 |
3.423 |
2º |
INDAIATUBA |
2.672 |
714 |
3.386 |
3º |
FERNANDÓPOLIS |
1.484 |
1.618 |
3.102 |
4º |
MOGI GUAÇU |
1.751 |
1.022 |
2.773 |
5º |
ITANHAÉM |
2.045 |
623 |
2.668 |
6º |
PRESIDENTE PRUDENTE 2ª VT |
1.644 |
989 |
2.633 |
7º |
RIBEIRÃO PRETO 2ª VT |
1.840 |
649 |
2.489 |
8º |
RIBEIRÃO PRETO 1ª VT |
1.834 |
636 |
2.470 |
9º |
TATUÍ |
1.725 |
740 |
2.465 |
10º |
CAMPINAS 12ª VT |
1.736 |
702 |
2.438 |
11º |
CAMPINAS 10ª VT |
1.760 |
659 |
2.419 |
12º |
ITÁPOLIS |
1.534 |
879 |
2.413 |
13º |
RIBEIRÃO PRETO 4ª VT |
1.778 |
633 |
2.411 |
14º |
CAMPINAS 7ª VT |
1.668 |
719 |
2.387 |
15º |
TAUBATÉ 1ª VT |
1.467 |
902 |
2.369 |
16º |
ATIBAIA |
1.804 |
551 |
2.355 |
17º |
LORENA |
1.405 |
932 |
2.337 |
18º |
RIBEIRÃO PRETO 5ª VT |
1.804 |
488 |
2.292 |
19º |
ITATIBA |
1.616 |
667 |
2.283 |
20º |
LIMEIRA 2ª VT |
1.706 |
558 |
2.264 |
21º |
JOSÉ BONIFÁCIO |
950 |
1.294 |
2.244 |
22º |
CAMPINAS 6ª VT |
1.735 |
503 |
2.238 |
23º |
RIBEIRÃO PRETO 6ª VT |
1.813 |
419 |
2.232 |
24º |
CAMPINAS 3ª VT |
1.721 |
500 |
2.221 |
25º |
VOTUPORANGA |
1.208 |
1.005 |
2.213 |
26º |
SÃO JOAQUIM DA BARRA |
1.912 |
297 |
2.209 |
27º |
AVARÉ |
1.522 |
674 |
2.196 |
28º |
RIBEIRÃO PRETO 3ª VT |
1.814 |
379 |
2.193 |
29º |
CAPIVARI |
1.670 |
510 |
2.180 |
30º |
SÃO CARLOS 2ª VT |
1.677 |
486 |
2.163 |
31º |
ANDRADINA |
1.473 |
668 |
2.141 |
32º |
CAMPINAS 9ª VT |
1.754 |
384 |
2.138 |
33º |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2ª VT |
1.433 |
698 |
2.131 |
34º |
ITAPETININGA |
1.494 |
627 |
2.121 |
35º |
CAMPINAS 2ª VT |
1.699 |
409 |
2.108 |
36º |
CAMPINAS 11ª VT |
1.714 |
376 |
2.090 |
37º |
CAMPINAS 1ª VT |
1.689 |
385 |
2.074 |
38º |
PRESIDENTE PRUDENTE 1ª VT |
1.641 |
418 |
2.059 |
39º |
CAMPINAS 8ª VT |
1.707 |
351 |
2.058 |
40º |
TAUBATÉ 2ª VT |
1.417 |
638 |
2.055 |
41º |
PAULÍNIA 1ª VT |
1.321 |
730 |
2.051 |
42º |
CAMPINAS 5ª VT |
1.626 |
407 |
2.033 |
43º |
SÃO CARLOS 1ª VT |
1.744 |
232 |
1.976 |
44º |
BAURU 4ª VT |
1.446 |
529 |
1.975 |
45º |
CAMPINAS 4ª VT |
1.700 |
269 |
1.969 |
46º |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 3ª VT |
1.452 |
517 |
1.969 |
47º |
BEBEDOURO |
1.474 |
492 |
1.966 |
48º |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4ª VT |
1.487 |
476 |
1.963 |
49º |
LIMEIRA 1ª VT |
1.651 |
295 |
1.946 |
50º |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
1.526 |
403 |
1.929 |
51º |
BAURU 2ª VT |
1.471 |
431 |
1.902 |
52º |
CAMPO LIMPO PAULISTA |
1.637 |
249 |
1.886 |
53º |
CATANDUVA 2ª VT |
1.190 |
696 |
1.886 |
54º |
JAÚ 2ª VT |
1.386 |
496 |
1.882 |
55º |
GUARATINGUETÁ |
1.300 |
567 |
1.867 |
56º |
BAURU 3ª VT |
1.447 |
410 |
1.857 |
57º |
JAÚ 1ª VT |
1.382 |
468 |
1.850 |
58º |
BAURU 1ª VT |
1.512 |
300 |
1.812 |
59º |
AMPARO |
1.491 |
317 |
1.808 |
60º |
HORTOLÂNDIA |
1.441 |
327 |
1.768 |
61º |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 5ª VT |
1.462 |
294 |
1.756 |
62º |
CATANDUVA 1ª VT |
1.206 |
547 |
1.753 |
62º |
LEME |
1.472 |
277 |
1.749 |
63º |
BIRIGUI |
1.233 |
514 |
1.747 |
64º |
SÃO ROQUE |
1.359 |
378 |
1.737 |
65º |
CARAGUATATUBA |
1.401 |
293 |
1.694 |
66º |
MARÍLIA 1ª |
1.221 |
430 |
1.651 |
67º |
ARARAS |
1.316 |
330 |
1.646 |
68º |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1ª VT |
1.488 |
153 |
1.641 |
69º |
PAULÍNIA 2ª VT |
1.161 |
468 |
1.629 |
70º |
OURINHOS |
1.316 |
299 |
1.615 |
71º |
SERTÃOZINHO 2ª VT |
966 |
590 |
1.556 |
72º |
ORLÂNDIA |
1.159 |
339 |
1.498 |
73º |
MARÍLIA 2ª VT |
1.186 |
147 |
1.333 |
74º |
SERTÃOZINHO 1ª VT |
932 |
359 |
1.291 |