Portaria GP Nº 117/2024
PORTARIA GP nº 117/2024
de 30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a designação temporária de função comissionada para o apoio às Varas do Trabalho com fixação de Juiz Substituto e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 24 da Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece que o Juiz do Trabalho Titular deverá designar, entre os assistentes de secretaria, servidor(es) responsável(is) para secretariar as audiências;
CONSIDERANDO que a conhecida insuficiência do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inviabiliza a integral observância da padronização imposta pela Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a ausência de membros e agentes do Poder Judiciário agrava sobremaneira a sobrecarga de trabalho da magistratura e do universo de servidoras e servidores da 15ª Região, cumprindo à Administração do Tribunal, no âmbito da sua esfera de atuação, adotar medidas, ainda que precárias, para mitigar os reflexos do excessivo volume de trabalho e da insuficiente retribuição;
CONSIDERANDO os significativos esforços empreendidos pela Presidência do Tribunal visando assegurar melhores condições e a valorização de todo o corpo funcional, vislumbrando-se, em relação aos servidores que secretariam as audiências, a viabilidade de atenuar temporariamente a insuficiência de retribuição àqueles que acumulam as atividades próprias com outras no âmbito das unidades jurisdicionais, enquanto não se vislumbram soluções definitivas, estas dependentes de medidas que ultrapassam a competência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a insuficiência do quadro de magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região que, para além de prejudicar irremediavelmente a efetiva prestação jurisdicional, também impacta a estrutura e a retribuição de servidores do primeiro grau, na medida em que para cada cargo de magistrado vago, igualmente deixa-se de contar com o correspondente FC5 - Assistente de Juiz;
CONSIDERANDO, outrossim, a recente aprovação da proposta legislativa de ampliação da composição do Tribunal, que aguarda sanção presidencial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do PROAD nº 13902/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alocar em caráter excepcional e transitório, até 30 de junho de 2025, as funções comissionadas FC5 - Assistente de Juiz vagas, correspondentes aos cargos vagos de Juiz do Trabalho originados de aposentadoria e/ou exoneração, atualmente não vinculadas a quaisquer unidades do Tribunal.
§ 1º As funções comissionadas vagas serão alocadas por prazo definido nas Varas do Trabalho com fixação de Juiz Substituto e que não tenham sido contempladas com a função comissionada FC4 - Assistente de Secretaria de que trata o Anexo I das Resoluções Administrativas n.ºs 10/2022 e 20/2024, observando-se a ordem estabelecida no Anexo Único desta Portaria.
§ 2º Competirá ao Juiz Titular ou, por sua ordem, ao Diretor de Secretaria da unidade, indicar o servidor da lotação ao qual será atribuído o referido comissionamento pelo prazo estabelecido.
§ 3º Fica autorizada a alteração concomitante de outros comissionamentos da unidade, ressaltando-se que competirá à própria Vara do Trabalho, por seu Juiz Titular ou, por sua ordem, por seu Diretor de Secretaria, promover os devidos ajustes de comissionamento antes do término do prazo fixado no caput deste artigo, mediante formal e tempestiva indicação pelo Sistema Artêmis.
§ 4º No caso das Secretarias Conjuntas, competirão ao Juiz Diretor do Foro ou, por sua ordem, ao Diretor da Secretaria Conjunta, as indicações referidas nos §§ 2º e 3º.
Art. 2º A indicação de que trata o art. 1º deverá ser formalizada pelo Sistema Ártemis no prazo de 10 dias a partir da publicação da presente Portaria.
§ 1º Em consonância com a regulamentação aplicável, o servidor indicado não poderá estar afastado por quaisquer motivos na data da publicação do ato de nomeação.
§ 2º Após o prazo referido no caput, a função comissionada não utilizada será destinada às demais Varas do Trabalho elencadas no Anexo Único, observando-se a ordem indicada.
Art. 3º Competirá ao servidor designado temporariamente para a função comissionada FC5 - Assistente de Juiz no âmbito da Vara do Trabalho ou das unidades vinculadas à Secretaria Conjunta, sem prejuízo do apoio aos magistrados atuantes na unidade, atuar na realização e/ou no apoio às audiências, quando o caso.
Art. 4º Dado o caráter precário da designação de função comissionada de que trata a presente Portaria, fica vedada a movimentação funcional entre unidades de localidades distintas para o exercício do encargo temporário, sendo que dentro de uma mesma localidade a movimentação somente ocorrerá se houver expressa concordância dos gestores e servidores envolvidos.
Art. 5º O Anexo Único da presente Portaria poderá ser revisto a qualquer tempo, em caso de alteração das fixações do Tribunal.
§ 1º A eventual cessação de fixação durante a alocação temporária de que trata o art. 1º importará a imediata cessação dos efeitos da designação.
§ 2º As funções resultantes da cessação das designações na forma disposta no parágrafo anterior serão redistribuídas entre as Varas do Trabalho com fixação elencadas no Anexo Único, observada a ordem estabelecida, bem como as demais disposições desta Portaria.
Art. 6º A excepcional atribuição temporária de comissionamento de que trata esta Portaria não importa a alteração das atribuições do encargo ou a alteração do quantitativo e do nível de comissionamento de quaisquer funções no âmbito das unidades judiciárias abrangidas, não constituindo paradigma capaz de gerar efeitos futuros, após o término da designação.
Parágrafo único. Exclusivamente para os fins da designação temporária de que trata a presente Portaria, fica afastada a escolaridade necessária para o exercício do encargo FC5 - Assistente de Juiz, de que trata a Resolução Administrativa n.º 11/2009.
Art. 7º Uma vez providos ou aproveitados os cargos de Juiz do Trabalho atualmente vagos, as correspondentes funções comissionadas de Assistente de Juiz - FC5, alocadas de forma precária conforme definição deste normativo, serão direcionadas para sua vinculação definitiva.
§ 1º A devolução obedecerá a ordem decrescente estabelecida no Anexo Único desta Portaria de acordo com a quantidade de cargos providos de Juiz do Trabalho.
§ 2º A comunicação da devolução da função comissionada será realizada pela área técnica, competindo a unidade em que o encargo está alocado formalizar a dispensa do servidor no sistema Ártemis.
Art. 8º Ficam mantidas as designações realizadas na forma da Portaria GP n.º 31/2023 e suas subsequentes alterações, dispensando-se a formalização de novas indicações.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 10. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação revogando as Portarias GP n.º 31/2023 e n.º 18/2024.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal