Portaria GP Nº 036/2022

PORTARIA GP nº 036/2022

29 de agosto de 2022


(Revogada pela Portaria GP Nº 059/2023)

 

Altera a composição da Comissão de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Administrativa nº 006/2022, que atualiza a Política de Gestão Documental neste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o quanto decidido no Processo nº 14335/2020 PROAD, em Sessão Administrativa do E. Órgão Especial, realizada em 25 de agosto de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, observando-se a Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º Integrarão a Comissão os seguintes membros:

 

I - a(o) Coordenadora(o) de Gestão Documental;

 

II - a(o) Assistente-Chefe da Seção de Gestão de Arquivo Permanente;

 

III - uma(um) servidora(servidor) da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicações;

 

IV - uma(um) servidora(servidor) graduada(o) em curso superior de Arquivologia;

 

V - uma(um) servidora(servidor) graduada(o) em curso superior de História;

 

VI - uma(um) servidora(servidor) graduada(o) em curso superior de Direito.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação de Documentos:

 

I - propor critérios de organização, racionalização e controle de gestão de documentos de arquivos, respeitada a legislação específica de cada unidade;

 

II - propor atualizações cabíveis, sempre que necessário, dos instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos em meios físicos ou eletrônicos/digitais e submetê-los à aprovação da autoridade competente, respeitada a legislação vigente.

 

III - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação em meios físicos ou eletrônicos/digitais produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

 

IV - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;

 

V - apresentar proposta circunstanciada de eliminação de processos findos à Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, para análise e encaminhamento ao Órgão Especial, ao qual cabe a sua aprovação;

 

VI - analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los;

 

VII - realizar estudos e encaminhar propostas sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória à autoridade competente do Tribunal.

 

Art. 4º É vedada a eliminação de documentos em meios físicos ou eletrônicos/digitais que integrem o patrimônio arquivístico do Tribunal sem prévia consulta à Comissão de Avaliação de Documentos.

 

Parágrafo único A eliminação de processos findos será decidida pelo Egrégio Órgão Especial, após proposta circunstanciada da Comissão de Avaliação de Documentos, devidamente aprovada pela Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho.

 

Art. 5º Poderão ser convidadas(os) a integrar a Comissão, em caráter temporário, ouvida a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, servidoras(es) das unidades organizacionais referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligadas(os) ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, podendo ser substituídas(os) após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.

 

Art. 6º Para coordenar a presente Comissão, ouvida previamente a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, poderá ser indicada(o) magistrada(o) dos quadros do TRT15, preferencialmente com experiência em gestão documental ou gestão de memória, que atuará sem prejuízo de suas regulares atribuições.

 

Parágrafo único. As deliberações da Comissão de Avaliação de Documentos serão tomadas pelo voto da maioria simples de suas(seus) integrantes e serão lavradas em ata. Em caso de empate, prevalecerá o voto de qualidade da(o) coordenadora(o).

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GP nº 10/2003.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal