Portaria GP Nº 048/2020

PORTARIA GP Nº 048/2020

16 de dezembro de 2020

(Revogada pela Portaria GP Nº 021/2023)

 

Delega competências aos magistrados componentes do Comitê Gestor Regional de Precatórios e define outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em específico as previstas no art. 22, XXXII, do Regimento Interno do Regional,

 

CONSIDERANDO que os termos da Portaria GP nº 010/2017, de 10 de fevereiro de 2017, alterada pela Portaria GP nº 046/2020, que instituiu a atual composição do Comitê Gestor Regional de Precatórios;

 

CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ nº 039/2012, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito dos Tribunais;

 

CONSIDERANDO os preceitos constitucionais insculpidos no artigo 100, em específico os constantes no § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como os dispositivos contidos na Resolução nº 303/2019 do CNJ, alterada pela Resolução CNJ nº 327/2020;

 

CONSIDERANDO o elevado número de petições recepcionadas pela Assessoria de Precatórios deste Regional, as quais, em grande parte, mostram-se com relativa identidade de matérias tratadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competências aos magistrados componentes do Comitê Gestor Regional de Precatórios, especificamente o Desembargador membro e o Juiz Auxiliar da Presidência com tal atribuição, para a prática dos seguintes atos administrativos:

 

I – Realizar audiências de conciliação nos Precatórios em toda a jusrisdição deste Regional, assim como nos autos de precatórios expedidos, oficiar, apreciar requerimentos e solucionar incidentes;

II – Coordenar a Assessoria de Precatórios e as respectivas ações administrativas e operacionais.

 

Parágrafo Único. Não são abrangidos na presente delegação contida no inciso I deste artigo, por serem de competência exclusiva da Presidência deste Regional, nos termos do art. 100, § 6º, da Constituição Federal, e art. 10, § 3º, da Resolução nº 115, de 29 de junho de 2010, do CNJ, os seguintes atos:

 

I – Determinação de pagamento de precatórios; e

II – Autorização de sequestros ou outro constritivo em autos de precatórios.

 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal