Portaria GP Nº 052/2017
PORTARIA GP nº 052/2017
06 de setembro de 2017
Designa Juízes(as) do Trabalho de primeiro grau para atuação em plantão itinerante, nas medidas urgentes voltadas à erradicação do trabalho escravo, de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo e em condições degradantes, no âmbito deste Regional.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o teor do Ato Regulamentar GP nº 019, de 09 de dezembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os(as) Meritíssimos(as) Juízes(as) do Trabalho abaixo relacionados(as) para, a partir desta data, até posterior deliberação, atuarem em regime de plantão itinerante, na apreciação de medidas urgentes voltadas à erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo, em condições degradantes, discriminatórias e de tráfico de pessoas, no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
Marcus Menezes Barberino Mendes,
Renato César Trevisani,
Bernardo More Frigeri,
César Reinaldo Offa Basile,
Michele do Amaral,
Patrícia Maeda,
Paulo Henrique Coiado Martinez e
Thiago Nogueira Paz.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 046/2014.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal