Portaria GP Nº 054/2014

PORTARIA GP nº 054/2014

Revogada pela Portaria GP N. 010/2017

 2 de setembro de 2014

 

Institui o Comitê Gestor Regional de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento periódico para o Tribunal de Justiça de São Paulo para tratar de assuntos relativos ao Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela EC 62/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reuniões periódicas para estipular metas e procedimentos a fim de reduzir o estoque de precatórios vencidos no Regime Ordinário e Regime Especial de Pagamento de Precatórios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de representar o Tribunal nas reuniões do FONAPREC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se um grupo de pessoas para tratar de assuntos relativos aos precatórios no âmbito deste Tribunal;

 

R E S O L V E:

  

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional de Precatórios com a responsabilidade da gestão e da implementação da política de redução de precatórios vencidos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

 

– FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER - Desembargador Presidente do Tribunal;

 

– ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN – Desembargadora, membro do Comitê Estadual de Precatórios, nomeado para o biênio 2014/2015 (Portaria nº 9075/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);

 

– JORGE LUIZ COSTA – Juiz Auxiliar da Presidência, membro do Comitê Estadual de Precatórios, nomeado para o biênio 2014/2015 (Portaria nº 9075/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);

 

– CLAUDETE LUIZA HINZ – Assessora de Precatórios, membro do Comitê Estadual de Precatórios, nomeado para o biênio 2014/2015 (Portaria nº 9075/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

  

Art. 3º As atribuições do Comitê Gestor Regional são as seguintes, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados ao programa de redução de precatórios vencidos;

II – atuar nas audiências de conciliação de precatórios por meio do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios instituído pela Portaria GP nº 26/2008 de 4 de setembro de 2008, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

IV – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

V – sugerir procedimentos e ações à Presidência do Tribunal.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

  

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal