Portaria GP Nº 010/2017

PORTARIA GP nº 010/2017(*) 
10 de fevereiro de 2017

(Revogada pela Portaria GP Nº 062/2023)

(Alterada pela Portaria GP Nº 42/02018)

Altera as Portarias GP nº 54/2014, 09/2015 e 100/2015, que instituem o Comitê Gestor Regional de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento periódico para o Tribunal de Justiça de São Paulo para tratar de assuntos relativos ao Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela EC 62/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de reuniões periódicas para estipular metas e procedimentos a fim de reduzir o estoque de precatórios vencidos no Regime Ordinário e Regime Especial de Pagamento de Precatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de representar o Tribunal nas reuniões do FONAPREC;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se um grupo de pessoas para tratar de assuntos relativos aos precatórios no âmbito deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional de Precatórios com a responsabilidade da gestão e da implementação da política de redução de precatórios vencidos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

– FERNANDO DA SILVA BORGES - Desembargador Presidente do Tribunal;

– ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN – Desembargadora, membro do Comitê Estadual de Precatórios;

– LEVI ROSA TOMÉ – Juiz Auxiliar da Presidência, membro do Comitê Estadual de Precatórios;

– CLAUDETE LUIZA HINZ – Assessora de Precatórios, membro do Comitê Estadual de Precatórios.

Art. 3º As atribuições do Comitê Gestor Regional são as seguintes, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados ao plano de redução de precatórios vencidos;

II – atuar nas audiências de conciliação de precatórios;

III – promover reuniões com entes públicos devedores, visando à solução dos precatórios pendentes;

IV – expedir ofícios e comunicados relacionados aos trâmites dos precatórios;

V – analisar os cálculos e sugerir à Presidência eventuais correções;

VI – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

VII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

VIII – sugerir procedimentos e ações à Presidência do Tribunal.

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias GP 54/2014, 09/2015 e 100/2015.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(*)  Republicada