Portaria GP Nº 010/2017

PORTARIA GP nº 010/2017(*) 
10 de fevereiro de 2017

(Revogada pela Portaria GP Nº 062/2023)

(Alterada pela Portaria GP Nº 42/02018)

Altera as Portarias GP nº 54/2014, 09/2015 e 100/2015, que instituem o Comitê Gestor Regional de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento periódico para o Tribunal de Justiça de São Paulo para tratar de assuntos relativos ao Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela EC 62/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de reuniões periódicas para estipular metas e procedimentos a fim de reduzir o estoque de precatórios vencidos no Regime Ordinário e Regime Especial de Pagamento de Precatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de representar o Tribunal nas reuniões do FONAPREC;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se um grupo de pessoas para tratar de assuntos relativos aos precatórios no âmbito deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional de Precatórios com a responsabilidade da gestão e da implementação da política de redução de precatórios vencidos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

– FERNANDO DA SILVA BORGES - Desembargador Presidente do Tribunal;

– ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN – Desembargadora, membro do Comitê Estadual de Precatórios;

– LEVI ROSA TOMÉ – Juiz Auxiliar da Presidência, membro do Comitê Estadual de Precatórios;

– CLAUDETE LUIZA HINZ – Assessora de Precatórios, membro do Comitê Estadual de Precatórios.

Art. 3º As atribuições do Comitê Gestor Regional são as seguintes, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados ao plano de redução de precatórios vencidos;

II – atuar nas audiências de conciliação de precatórios;

III – promover reuniões com entes públicos devedores, visando à solução dos precatórios pendentes;

IV – expedir ofícios e comunicados relacionados aos trâmites dos precatórios;

V – analisar os cálculos e sugerir à Presidência eventuais correções;

VI – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

VII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

VIII – sugerir procedimentos e ações à Presidência do Tribunal.

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias GP 54/2014, 09/2015 e 100/2015.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(*)  Republicada