Portaria GP Nº 062/2023

PORTARIA GP Nº 062/2023
10 de novembro de 2023

(Revogada pela Portaria GP Nº 079/2024)

 

Atualiza a composição da Comissão de Precatórios, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução CNJ nº 482/2022, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 039/2012, que propõe o aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito dos Tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 314/2021, que trata da gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 027/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições da Comissão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

 

RESOLVE:
 

Art. 1º O Comitê Gestor Regional de Precatórios passa a denominar-se “Comissão de Precatórios” e terá como componentes:

I – Desembargador Presidente do Tribunal, Samuel Hugo de Lima;

II – Desembargadora Corregedora Regional, Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza;

III - Desembargadora do Trabalho e Membro do Comitê Estadual de Precatórios, Ana Paula Pellegrina Lockmann;

IV – Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini, cuja suplência será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Levi Rosa Tomé;

V – Assessor de Precatórios, Evandro Luiz Michelon.

Art. 2º O canal de contato com a Comissão será pelo endereço eletrônico comissaoprecatorios@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 010/2017, a Portaria GP nº 042/2018, a Portaria GP nº 056/2018, a Portaria GP nº 024/2021, a Portaria GP nº 080/2021 e a Portaria GP nº 082/2022.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal