Portaria GP Nº 100/2015
PORTARIA GP nº 100/2015
21 de dezembro de 2015
Revogada pela Portaria GP N.010/2017
Altera as Portarias GP nº 54/2014 e 09/2015, que instituem o Comitê Gestor Regional de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento periódico para o Tribunal de Justiça de São Paulo para tratar de assuntos relativos ao Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela EC 62/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de reuniões periódicas para estipular metas e procedimentos a fim de reduzir o estoque de precatórios vencidos no Regime Ordinário e Regime Especial de Pagamento de Precatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de representar o Tribunal nas reuniões do FONAPREC;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se um grupo de pessoas para tratar de assuntos relativos aos precatórios no âmbito deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Regional de Precatórios com a responsabilidade da gestão e da implementação da política de redução de precatórios vencidos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:
– LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS - Desembargador Presidente do Tribunal;
– ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN – Desembargadora, membro do Comitê Estadual de Precatórios;
– JORGE LUIZ COSTA – Desembargador, membro do Comitê Estadual de Precatórios;
– LEVI ROSA TOMÉ – Juiz Auxiliar da Presidência, membro do Comitê Estadual de Precatórios;
– CLAUDETE LUIZA HINZ – Assessora de Precatórios, membro do Comitê Estadual de Precatórios.
Art. 3º As atribuições do Comitê Gestor Regional são as seguintes, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados ao plano de redução de precatórios vencidos;
II – atuar nas audiências de conciliação de precatórios;
III – promover reuniões com entes públicos devedores, visando à solução dos precatórios pendentes;
IV – expedir ofícios e comunicados relacionados aos trâmites dos precatórios;
V – analisar os cálculos e sugerir à Presidência eventuais correções;
VI - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
VII – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
VIII – sugerir procedimentos e ações à Presidência do Tribunal.
Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias GP 54/2014 e 09/2015.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal