Portaria GP Nº 060/2017

PORTARIA GP nº 060/2017
 14 de novembro de 2017

(Revogada pela Portaria GP Nº 071/2023)

(Alterada pela Portaria GP Nº 096/2022, que revogou o art. 2º da Portaria GP nº 60/2017)

 

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da referida Resolução, que determina a constituição de Comitê de Gestão pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação, o qual será responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do indigitado artigo estabelece que o mencionado Comitê deverá ser composto pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação e gestores das unidades ou servidores responsáveis pelos macroprocessos elencados no artigo 12 da referida Resolução,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação terá a seguinte composição:

 

I – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, responsável pela Coordenação;

 

II – Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas;

 

III – Coordenador de Atendimento ao Usuário;

 

IV – Coordenador de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações;

 

V – Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações;

 

VI – Coordenador de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

Art. 3º Haverá 01 (um) suplemente para cada membro do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Parágrafo único. As suplências serão exercidas pelos substitutos legais dos titulares.

 

Art. 4º As atribuições do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação são aquelas previstas na Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 5º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal