Portaria GP Nº 071/2023(*)
PORTARIA GP Nº 071/2023(*)
18 de dezembro de 2023
Designa composição do Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicações e Crises Cibernéticas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021 e a Resolução CNJ nº 396/2021, que estabelecem a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 034/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 030/2022, que instituiu a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) da Norma Técnica Complementar DGSI-TIC – tratamento de incidentes de segurança da informação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a denominar-se “Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicações e Crises Cibernéticas (Subcomitê de TIC e Crises Cibernéticas)” e terá como componentes:
I – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann, que o coordenará;
II – Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, Maurício Rodrigues de Morais;
III – Coordenador de Atendimento ao Usuário, Márcio Henrique Zuchini;
IV – Coordenador de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações, André Pires Ferreira Bertoldi;
V – Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações, Bruno Tobias Stella;
VI – Coordenador de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações, Aderbal Rogério Bergamaschi.
VII - Coordenador de Gestão de Projetos e Processos de Tecnologia da Informação e Comunicações, Ronie Carlos Serra;
VIII - Coordenadoria de Segurança da Informação de TIC, André Luis da Silva.
Art. 2º O Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicações e Crises Cibernéticas contará com o apoio, no que couber, da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), coordenada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann, e que terá a seguinte composição:
I - Adriano Silveira;
II - Alan Julio Tjiong Adiwardana;
III - André Luis da Silva;
IV - André Pires Ferreira Bertoldi;
V - Bruno Tobias Stella;
VI - Fernando Cesar Monteiro Marcos Junior;
VII - Gabriel Piton Tessarolli;
VIII - Gilberto Vieira Cortez;
IX - Herbert Wittmann;
X - Júlio Cesar Sandrin Moreno;
XI - Leila Maria Cavalcanti Pereira Rebel;
XII - Luís Ferrary Neto;
XIII - Márcio Henrique Zuchini;
XIV - Maurício Rodrigues de Morais;
XV - Paulo Gêneses Olindo de Souza;
XVI - Rander Cheim Pires;
XVII - Ronie Carlos Serra;
XVIII - Victor Alberto de Barros.
Art. 3º O canal de contato com o Subcomitê será pelo endereço eletrônico cgestortic@trt15.jus.br e com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) será pelo etir@trt15.jus.br.
Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 060/2017, a Portaria GP nº 096/2022 e a Portaria GP nº 050/2023.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicada por erro material