Portaria GP Nº 096/2022

PORTARIA GP nº 096/2022
19 de dezembro de 2022

(Revogada pela Portaria GP Nº 071/2023)


Atualiza a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 60/2017, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a ser a seguinte:

I – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann, responsável pela coordenação; 
II – Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, Maurício Rodrigues de Morais; 
III – Coordenador de Atendimento ao Usuário, Márcio Henrique Zuchini; 
IV – Coordenador de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações, André Pires Ferreira Bertoldi; 
V – Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações, Bruno Tobias Stella; 
VI – Coordenador de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações, Aderbal Rogério Bergamaschi.
VII -  Coordenador de Gestão de Projetos e Processos de Tecnologia da Informação e Comunicações, Ronie Carlos Serra;
VIII - Coordenadoria de Segurança da Informação de TIC, André Luis da Silva.

 

Art. 2º Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

Parágrafo único. As suplências serão exercidas pelos substitutos legais dos titulares.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Portaria GP nº 60/2017.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal