Portaria GP Nº 096/2022
PORTARIA GP nº 096/2022
19 de dezembro de 2022
(Revogada pela Portaria GP Nº 071/2023)
Atualiza a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 60/2017, que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a ser a seguinte:
I – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann, responsável pela coordenação;
II – Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, Maurício Rodrigues de Morais;
III – Coordenador de Atendimento ao Usuário, Márcio Henrique Zuchini;
IV – Coordenador de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações, André Pires Ferreira Bertoldi;
V – Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações, Bruno Tobias Stella;
VI – Coordenador de Apoio à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações, Aderbal Rogério Bergamaschi.
VII - Coordenador de Gestão de Projetos e Processos de Tecnologia da Informação e Comunicações, Ronie Carlos Serra;
VIII - Coordenadoria de Segurança da Informação de TIC, André Luis da Silva.
Art. 2º Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo único. As suplências serão exercidas pelos substitutos legais dos titulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Portaria GP nº 60/2017.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal