Portaria GP Nº 074/2026
PORTARIA GP N.º 074/2026
2 de outubro de 2026
Cria Grupo de Trabalho temporário para levantamento e saneamento de inconsistências na base de dados do sistema Simetria Acervo.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a evolução do projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, inicialmente regulamentado pelo Provimento GP-CR nº 002/2025 e operacionalizado pelo sistema Simetria 1.0, para o sistema Simetria Acervo, sob a disciplina do Provimento GP-CR nº 002/2026, e suas alterações posteriores, com ampliação da automação das atribuições de processos e da apuração da equivalência de carga de trabalho;
CONSIDERANDO que a migração para o sistema Simetria Acervo exige a incorporação efetiva e consistente dos dados funcionais e processuais dos períodos anteriores, desde o início de cada grupo do Simetria;
CONSIDERANDO a migração de sistemas para a Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, em 1º de abril de 2026, para as Secretarias Conjuntas de Sorocaba e Ribeirão Preto, em 12 de junho de 2026, e para as demais Secretarias Conjuntas, em 4 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Sustentação referente ao chamado Assyst R230770, de 10 de setembro de 2026, que apontou falhas na recomposição histórica dos dados de atuações encerradas antes da atualização do sistema de 13 de julho de 2026, com repercussões no cálculo da carga de equalização e nos painéis de acompanhamento de diversos grupos, indicando ainda um contexto sistêmico de inconsistências na base de dados de 32 (magistrados);
CONSIDERANDO que deve haver um gerenciamento e uma solução conjunta, célere e homogênea para situações similares de inconsistências como aquela apontada no referido parecer e não abertura de novos chamados Assyst específicos e individuais para cada caso;
CONSIDERANDO o despacho proferido no PJeCor nº 0000512-43.2025.2.00.0515, que identificou novamente registros de dias de atribuição superiores à duração do próprio ciclo e outras situações sujeitas à conferência individual, determinando o encaminhamento à Secretaria de Apoio aos Magistrados e a adoção de providências também em relação aos demais grupos do Simetria-15;
CONSIDERANDO o despacho de 17 de setembro de 2026, proferido no PJeCor nº 0000042-12.2025.2.00.0515, que explicita os critérios de recomposição da carga de trabalho nas movimentações entre grupos cujos ajustes não puderam ser transportados automaticamente e determina o levantamento consolidado e o saneamento centralizado das inconsistências de mesma natureza, assegurando a correspondência entre os períodos de levantamento dos processos e os dias de atribuição, evitando omissões e duplicidades na apuração;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Apoio aos Magistrados – SAM apurar e indicar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC as inconsistências e correções relativas às movimentações funcionais, aos períodos de afastamento e às datas de ingresso e saída dos grupos do Simetria-15, especialmente quanto aos registros anteriores à migração do sistema Simetria 1.0 para o sistema Simetria Acervo;
CONSIDERANDO que esses registros interferem diretamente na quantidade de dias em que cada magistrada ou magistrado esteve passível de atribuição de processos e, por consequência, na apuração da carga de equalização e na delimitação dos períodos de levantamento dos processos que devem ser computados para atribuição, tanto do legado como do Simetria-15;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional, no âmbito da administração e do acompanhamento do sistema e das regras de vinculação e desvinculação, apurar e indicar à SETIC as inconsistências e as correções relativas a equívocos, omissões ou falhas na atribuição de processos, nas desvinculações e nas pendências de remessa e de atribuição pertinentes ao Núcleo de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO que o saneamento técnico a cargo da SETIC compreende a correção dos registros, a recomposição histórica e o saneamento dos dados afetados, inclusive para a disponibilização dos dados para os painéis de acompanhamento de BI, com base nas informações validadas pelas áreas responsáveis e nos critérios aplicáveis a cada período de apuração;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta, concentrada e com prazo determinado para concluir o saneamento das inconsistências, assegurar a confiabilidade da base de dados e evitar a propagação de distorções na equalização da carga de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Saneamento da Base de Dados do Sistema Simetria Acervo, de caráter temporário e específico, com duração de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir, nesse prazo, o levantamento, a indicação das correções e o saneamento das inconsistências, especialmente as identificadas a partir da migração do sistema Simetria 1.0.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Juiz Auxiliar da Presidência, Sérgio Polastro Ribeiro, que o coordenará;
II – Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Alessandro Tristão;
III – Secretário de Apoio aos Magistrados, Evandro Luiz Michelon;
IV – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann.
Parágrafo único. Sem prejuízo de sua participação pessoal, cada integrante requisitará a participação, nas reuniões, de servidoras e servidores a ele vinculados, a fim de que os objetivos do grupo de trabalho sejam cumpridos.
Art. 3º A Secretaria de Apoio aos Magistrados e a Corregedoria Regional, nos respectivos âmbitos de atuação, com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, apurarão as inconsistências e indicarão as correções necessárias, cabendo à SETIC validar e executar o saneamento técnico, e conferir os resultados.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semana e estabelecerá, na primeira reunião, cronograma de execução compatível com o prazo previsto no art. 1º.
Art. 5º A coordenação registrará semanalmente no PROAD referido nesta Portaria, para ciência da Presidência e da Corregedoria Regional, a evolução dos trabalhos, as inconsistências saneadas e as pendências, com indicação dos responsáveis e das providências previstas para sua conclusão no prazo.
Parágrafo único. Até o término do prazo, será apresentado relatório final com a consolidação das correções realizadas e da conferência dos resultados.
Art. 6º As comunicações ao Grupo de Trabalho serão encaminhadas ao endereço eletrônico [gtsimetria@trt15.jus.br].
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal










