Portaria GP Nº 088/2022
PORTARIA GP Nº 088/2022
13 de dezembro de 2022
Revoga o Comitê para acompanhamento das destinações oriundas de condenação em Ação Civil Pública, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481/2022, que revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO o PROAD 12934/2020, que trata das providências e normativos deste Tribunal para retomada dos serviços híbridos e/ou presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO a existência de banco de dados no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, para Cadastro de Entidades Assistenciais sem fins lucrativos habilitadas a receber recursos oriundos da atuação do Ministério Público do Trabalho em ações civis públicas, o qual pode ser consultado por este Tribunal;
CONSIDERANDO que o Comitê para acompanhamento das destinações oriundas de condenação em Ação Civil Pública havia sido instituído para dar suporte às entidades e às instituições que enfrentavam os efeitos da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que esta Corte pode determinar a formação de Grupo de Trabalho ou Comissão Temporária para atuação nas destinações de valores em casos de grandes condenações;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Comitê para acompanhamento das destinações oriundas de condenação em Ação Civil Pública, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 019/2020 e a Portaria GP nº 009/2021.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal