Provimento GP-CR Nº 002/2000

PROVIMENTO GP-CR 2/2000,
de 2 de março de 2000
publicado em 13 de março de 2000, pág. 01

 

Altera dispositivos da CNC quanto ao protocolo de petições relativas a processos de rito sumaríssimo.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o procedimento das partes interessadas, bem como das Secretarias das Varas do Trabalho quanto às petições entradas no protocolo integrado, referentes a processos de rito sumaríssimo,

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º, do Capítulo "UNI", da CNC, o § 3º, com a seguinte redação:

 

"§. 3º. Tratando-se de petições e quaisquer outros expedientes referentes a processos de rito sumaríssimo, as partes deverão atentar para os Artigos 7º, §§ 1º e 2º, e Artigo 8º, parágrafo único, deste Capítulo.

 

Art. 2º O § 2º, do Artigo 7º, Capítulo "UNI", da CNC, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º. Em razão do sistema de protocolo integrado, a Secretaria da Vara deverá aguardar, quando for o caso, 15 (quinze) dias para certificar nos autos o decurso do prazo processual respectivo, exceto quando tratar-se de processo de rito sumaríssimo.

 

Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 
a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Vice-Presidente

 

 
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Corregedora Regional
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Vice-Corregedor Regional