Provimento GP-CR Nº 002/2021

PROVIMENTO GP-CR Nº 02/2021
5 de fevereiro de 2021.

Referendado pelo Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL deste Regional, em Sessão Administrativa realizada em 29/04/2021 - Conf. doc. 13 do Processo 2588/2021-PROAD.

Alterada pelo Provimento GP-CR Nº 009/2021
                                                                                                                   Altera o Provimento GP-CR nº 06/2014


A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a recente implementação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe de um módulo de afastamento de sigilo bancário para encaminhamento de ofícios ao Banco Central do Brasil de forma eletrônica,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º do Provimento GP-CR nº 06/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O ofício gerado após a inserção da ordem no sistema deverá ser assinado eletronicamente e remetido ao Banco Central do Brasil por meio do módulo de afastamento de sigilo bancário do SISBAJUD.

Art. 2º Esse Provimento passa a vigorar na data de sua publicação.

Publique-se.

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional