Provimento GP-CR Nº 009/2021

PROVIMENTO GP-CR nº 009/2021
26 de novembro de 2021

(Revogado pelo Provimento GP-CR Nº 007/2023)

 

Altera o Provimento GP-CR nº 002, de 06 de março de 2019, para estabelecer os procedimentos e o fluxo de tramitação dos processos que tratem dos Pedidos Especiais de Pagamento Trabalhista - PEPT.
 

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos e o fluxo para tramitação dos processos que tratem do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT no âmbito deste Tribunal;
 

RESOLVEM:
 

Art. 1º. Acrescentar os artigos 12 e 13 e alterar a redação dos artigos 10 e 11, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo IV

Do Processo

Art. 10. O Pedido Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT tramitará no sistema PJe na classe judicial “Execução de Certidão de Crédito Judicial (993)”, tendo como parte no polo ativo o devedor e no polo passivo o nome de todos os credores de que trata o Inciso I, do art. 4º, deste provimento.

§ 1º. O processo terá como assunto cadastrado exclusivamente o código “9418 - Concurso de Credores”.

§ 2º. O usuário deverá indicar, ainda, no campo correspondente, o número do processo piloto em trâmite no Regional.

§ 3º.  Identificada qualquer inconsistência nos dados a Secretaria deverá providenciar as correções necessárias na autuação do processo.

Art.  11. Finalizados os procedimentos pelo Juízo de 1º Grau, a Secretaria remeterá o processo para apreciação do Órgão Especial, na classe recursal “Agravo de Petição”.

Capítulo V
Disposições gerais

Art 12. As disposições deste Provimento aplicam-se, no que couber, às execuções que já se encontram reunidas em virtude da concessão de plano unificado de pagamento.

Art. 13. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional